Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 252 registros

Portaria: 072/2024 16/10/2024

PORTARIA Nº 072/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx -09 para exercer o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 073/2024 16/10/2024

PORTARIA Nº 073/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.xxx.xxx -24 para exercer o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LEI MUNICIPAL: 360/2024 04/07/2024

LEI N° 360 DE 04 DE JULHO DE 2024 “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice -Prefeito deste município e da outas providências.” O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito e secretários conforme o que se especifica abaixo: I – Prefeito – 12.000,00 II – Vice-Prefeito – 6.000,00 III – Secretários – 1.800,00 Art. 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei, somente poderão ser alterados através de Lei específica, conforme o que determina a Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de lº de janeiro de 2025. Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional

LEI MUNICIPAL: 361/2024 04/07/2024

LEI N° 361 DE 04 DE JULHO DE 2024 Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura do quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a legislatura do quadriênio de 2025 a 2028 será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Aplicar-se-á ao Presidente da Mesa Diretora, que presta atividades de gestão, considerada extraordinária ao exercício do mandato, adicional de natureza jurídica indenizatória, conforme Regimento Interno desta Casa Legislativa, desde que não Ultrapasse os limites impostos na Legislação. Art. 3º A ausência de Vereadores na ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Plenária Ordinária realizadas no mês. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, solenes, itinerantes e especiais, não serão remuneradas. Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores poderão ter sua expressão monetária revisada anualmente, admitida a atualização do valor monetário, com base em índice Federal pertinente. Art. 5º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional

DECRETO MUNICIPAL: 014/2024 04/07/2024

IVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2024 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 014, DE 04 DE JULHO DE 2024. Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e aprova valores de diárias pagas aos servidores e agentes públicos municipais no âmbito da Administração Pública do Município de João Dias -RN e dá outras providências. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no pleno exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei; CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do art. 16 da Res.nº028/2020 -TCE/RN, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução 009/2019, 07 de junho de 2019, CONSIDERANDO os índices de correção do IPCA – IBGE referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; CONSIDERANDO os índices de aumento de despesa com alimentação, transporte e hospedagem dados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); CONSIDERANDO que “Diárias compreendem despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente públicos, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra lotado, devendo, portanto, o ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores corresponden tes ocorrerem em datas que antecedam o início do período de afastamento do mesmo”, conforme definição prevista no parágrafo único do art. 16 d a Res. 028/2020 - TCE/RN. D E C R E T A: RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados os valores para concessão de diárias a serem pagas a servidores e agentes públicos deste órgão, exclusivament e possuidores de vínculos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e membros de Conselhos Municipais , destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente público, quando a serviço em qualquer município divers o daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra, conforme fixação dos valores constantes no Anexo I, parte integrante deste regulamento. Art. 2º - Para cumprimento do que preceitua este Decreto ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de concessão de Diárias: § 1º - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e transporte, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados aos servidores municipais, admitida a delegação de competência, conforme anexo I. Art. 3º - A diária será concedida ao servidor após o deferimento de pedido de deslocamento, consubstanciado por meio de Estimativa de C usto da Concessão (Anexo II), a qual será editado ato concessivo (Anexo III) pela autoridade superior do órgão, por Secretário Munici pal, pelo Controlador Geral, pelo Procurador-Geral e pelo Consultor Geral do Município em que o beneficiário estiver vinculado. Parágrafo Único – Fica delegado (à) ao Secretário (o) de Gestão Administrativa e Recursos Humanos ou ao (a) Chefe do Gabinete do Prefeito, edição de ato concessivo a que se refere o caput do presente artigo, quando a retribuição pecuniária definida pelo presente a to, for concedida ao Prefeito (a) Municipal. Art. 4º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimen to dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) – Anexo III e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irre gularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento da notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 – TCE/RN. Art. 5º - Fazem parte integrante do presente Decreto os Anexos: I (Tabelas de Valores de Diárias), II (Modelo de Ato Concessivo), III ( Relatório de Viagem). Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Centro Administrativo Municipal, Gabinete do Prefeito, João Dias- RN, 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Municipal

Portaria: 056/2024 01/07/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 056/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 706.xxx.xxx -03 do cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 057/2024 01/07/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 057/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 106.xxx.xxx -14 do cargo público em comissão de Assistente Administrativo na Secretaria de Relações Institucionais do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 058/2024 01/07/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 058/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 106.xxx.xxx -14 para o cargo público em comissão de Chefe de Gabinete do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 059/2024 01/07/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 059/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor LEANDRO DE LIMA LINHARES, inscrito no CPF sob o nº 122.xxx.xxx -84 do cargo público em comissão de Subcoordenador de Manutenção de Veículos na Secretaria de Transportes no Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 038/2024 05/04/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS inscrito no CPF sob o nº 034.704.144 -24 para o cargo público em comissão de Secretário de Transporte do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de abril de 2024 Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 041/2024 01/04/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o -NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o no 706.270.404 -03 para exercer o cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Municipio. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 034/2024 01/04/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o no 106.474.204 -14 do cargo público em comissão de Secretário de Transportes no Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 040/2024 01/04/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 040/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. PORTARIA No 040/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o -EXONERAR a senhora MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA inscrita no CPF sob o no 076.379.074 -57 do cargo público em comissão de Chefe de Gabinete do Municipio. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de abril de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 009/2024 18/01/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 009/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. * PORTARIA No 009/2024. * O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR o senhor VITOR CESAR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o no 719.493.194 -07 para exercer o Cargo público em comissão de Secretario Municipal de Obras e Habitação do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DECRETO MUNICIPAL: /2023 19/12/2023

Estabelece Recesso Administrativo para os servidores da Administração Pública de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 351/2023 09/10/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 351 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Nº 351 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, deste Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.014 - Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.302.0016.2153 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTOS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM Valor: R$ 250.000,00 Elementos de Despesas: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado.................................R$ 250.000,00 Fonte de recurso: 16050000 – Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do referido crédito será procedido a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme preconiza o Artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo: 02.014 - Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.301.0014.1145 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações .................................R$ 100.000,00 02.014 - Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.302.0014.2032 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - BLMAC Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.........................R$ 75.000,00 33.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................R$ 75.000,00 16/10/2023, 11:18 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3C4CFFE9/03AFcWeA5Q9w_-YqCSyqZUjVReeAN5TeZxIID5Q4Ww35RLJBJNwRJRyIbaFaK… 2/3 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Dias - RN, 09 de outubro de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois a despesa decorrente da abertura desse crédito especial será incorporada ao orçamento corrente. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. JOÃO DIAS - RN, 09 de outubro de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la. FONTE DE CUSTEIO: 16/10/2023, 11:18 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3C4CFFE9/03AFcWeA5Q9w_-YqCSyqZUjVReeAN5TeZxIID5Q4Ww35RLJBJNwRJRyIbaFaK… 3/3 Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos 1.605.0000 - Provenientes Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de João Dias - RN, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. João Dias - RN, 09 de outubro de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL: 347/2023 16/08/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 347 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Lei Nº 347 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Denomina Casa Osvaldo Nobre de Oliveira, a Sede da Câmara Municipal de João Dias - RN, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Osvaldo Nobre de Oliveira, a Sede da Câmara Municipal de João Dias - RN. Art. 2º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a confecção e instalação da placa de identificação relativa á denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias,em 16 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL: 348/2023 16/08/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 348 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Lei Nº 348 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Denomina Francisca Alves da Silva, o Plenário da Câmara Municipal de João Dias - RN, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Francisca Alves da Silva, o plenário da Câmara Municipal de João Dias - RN. Art. 2º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a confecção e instalação da placa de identificação relativa á denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias, em 16 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 065/2023 02/08/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 065/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 065/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA inscrita no CPF sob o no 046.379.074 -57 do Cargo Público em Comissão Secretária de Finança do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 068/2023 02/08/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 068/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 068/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o NOMEAR o senhor JOASSEY MICHELL ALMEIDA DE SOUZA inscrito no CPF sob o no 073.973.894 -14 Para exercer o Cargo Público em Comissão de Secretario de Finanças do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 02 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 064/2023 02/08/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 064/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 064/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o no 706.270.404 -03 do Cargo Público em Comissão de Chefe de Gabinete Interina do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 02 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 066/2023 02/08/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 066/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 066/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o NOMEAR a senhora MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA inscrita no CPF sob o no 046.379.074 -57 para exercer o Cargo Público em Comissão de Chefe de Gabinete do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 02 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 057/2023 18/07/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 057/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023. PORTARIA No 057/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o no 706.270.404 -03 para exercer a função de Agente de Desenvolvimento no Munícipio. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 18 de julho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 054/2023 13/07/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 054/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. PORTARIA No 054/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor Jocivan Dantas de Menezes, inscrito no CPF sob o no 011.277.704 -03 do Cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Civil Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 10 de julho de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 13 de julho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 060/2023 11/07/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023. PORTARIA Nº 060/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 706.270.404 -03 para exercer o Cargo Público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Munícipio. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 10 de julho de 2023. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 11 de julho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL: 016/2023 22/06/2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2023, de 22 DE JUNHO DE 2023 . Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Munici pal, no dia 23 de junho de 2023, sexta -feira, véspera de São João. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garan tindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 22 de junho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional

DECRETO MUNICIPAL: 014/2023 08/06/2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2023, de 05 DE JUNHO DE 2023 . Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, (quinta -feira, 08 de junho de 2023). RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Munici pal, no dia 09 de junho de 2023, sexta -feira. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garan tindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 05 de junho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional

LEI MUNICIPAL: 341/2023 30/05/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 341 DE 30 DE MAIO DE 2023 Lei Nº 341 DE 30 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO IX, DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, APRESENTA à Câmara Municipal de João Dias/RN o seguinte Projeto de Lei, que tem por finalidade a contratação de pessoal por tempo determinado com o objetivo de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Obras, Transporte e Habitação, devendo a Lei, se aprovada, passar a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Obras, Transporte e Habitação, conforme cargos e funções previstas nos anexos Lei Municipal nº 316 de 2021, nos moldes do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. Parágrafo Único - A contratação a que se refere o caput deste artigo será feita exclusivamente para suprir a motivada falta de servidores públicos no quadro de pessoal do Município de João Dias/RN, para a necessidade específica mencionada. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos dessa Lei, será feito através de análise de curriculum vitae, por comissão composta de três membros a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo conduzido de acordo com os princípios que regem a Administração Pública. Art. 3º - Art. 3º - A remuneração dos contratados obedecerá aos valores constantes no anexo I desta Lei Municipal. Art. 4º - Os contratados nos termos desta Lei não poderão receber funções, atribuições ou encargos não previstos no respectivo contrato, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I — pelo término do prazo contratual; I — pela iniciativa do contratado; III— por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência Parágrafo único — A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 6º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias, 30 de maio de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL: 342/2023 30/05/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 342 DE 30 DE MAIO DE 2023 Lei Nº 342 DE 30 DE MAIO DE 2023 “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de João Dias - RN, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito (Adicional) Especial no valor de R$ 590.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), para acréscimo de dotação orçamentária para pavimentação conforme o que se especifica abaixo:

LEI MUNICIPAL: 343/2023 30/05/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 343 DE 30 DE MAIO DE 2023 Lei Nº 343 DE 30 DE MAIO DE 2023 “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de João Dias - RN, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito (Adicional) Especial no valor de R$ 165.683,35 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL SEICENTOS E OITENTA E TRES REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para acréscimo de FONTE DE RECURSO para construção e/ou reforma de passagens molhadas conforme o que se especifica abaixo:

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