PORTARIA Nº 072/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx -09 para exercer o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 071/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx -09 do o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 070/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.xxx.xxx -24 do o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LEI N° 361 DE 04 DE JULHO DE 2024 Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura do quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a legislatura do quadriênio de 2025 a 2028 será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Aplicar-se-á ao Presidente da Mesa Diretora, que presta atividades de gestão, considerada extraordinária ao exercício do mandato, adicional de natureza jurídica indenizatória, conforme Regimento Interno desta Casa Legislativa, desde que não Ultrapasse os limites impostos na Legislação. Art. 3º A ausência de Vereadores na ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Plenária Ordinária realizadas no mês. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, solenes, itinerantes e especiais, não serão remuneradas. Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores poderão ter sua expressão monetária revisada anualmente, admitida a atualização do valor monetário, com base em índice Federal pertinente. Art. 5º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional
LEI N° 360 DE 04 DE JULHO DE 2024 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice -Prefeito deste município e da outas providências. O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito e secretários conforme o que se especifica abaixo: I Prefeito 12.000,00 II Vice-Prefeito 6.000,00 III Secretários 1.800,00 Art. 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei, somente poderão ser alterados através de Lei específica, conforme o que determina a Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de lº de janeiro de 2025. Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional
IVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2024 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 014, DE 04 DE JULHO DE 2024. Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e aprova valores de diárias pagas aos servidores e agentes públicos municipais no âmbito da Administração Pública do Município de João Dias -RN e dá outras providências. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no pleno exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei; CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do art. 16 da Res.nº028/2020 -TCE/RN, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução 009/2019, 07 de junho de 2019, CONSIDERANDO os índices de correção do IPCA IBGE referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; CONSIDERANDO os índices de aumento de despesa com alimentação, transporte e hospedagem dados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); CONSIDERANDO que Diárias compreendem despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente públicos, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra lotado, devendo, portanto, o ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores corresponden tes ocorrerem em datas que antecedam o início do período de afastamento do mesmo, conforme definição prevista no parágrafo único do art. 16 d a Res. 028/2020 - TCE/RN. D E C R E T A: RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados os valores para concessão de diárias a serem pagas a servidores e agentes públicos deste órgão, exclusivament e possuidores de vínculos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e membros de Conselhos Municipais , destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente público, quando a serviço em qualquer município divers o daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra, conforme fixação dos valores constantes no Anexo I, parte integrante deste regulamento. Art. 2º - Para cumprimento do que preceitua este Decreto ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de concessão de Diárias: § 1º - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e transporte, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados aos servidores municipais, admitida a delegação de competência, conforme anexo I. Art. 3º - A diária será concedida ao servidor após o deferimento de pedido de deslocamento, consubstanciado por meio de Estimativa de C usto da Concessão (Anexo II), a qual será editado ato concessivo (Anexo III) pela autoridade superior do órgão, por Secretário Munici pal, pelo Controlador Geral, pelo Procurador-Geral e pelo Consultor Geral do Município em que o beneficiário estiver vinculado. Parágrafo Único Fica delegado (à) ao Secretário (o) de Gestão Administrativa e Recursos Humanos ou ao (a) Chefe do Gabinete do Prefeito, edição de ato concessivo a que se refere o caput do presente artigo, quando a retribuição pecuniária definida pelo presente a to, for concedida ao Prefeito (a) Municipal. Art. 4º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimen to dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) Anexo III e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irre gularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento da notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 TCE/RN. Art. 5º - Fazem parte integrante do presente Decreto os Anexos: I (Tabelas de Valores de Diárias), II (Modelo de Ato Concessivo), III ( Relatório de Viagem). Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Centro Administrativo Municipal, Gabinete do Prefeito, João Dias- RN, 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 059/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor LEANDRO DE LIMA LINHARES, inscrito no CPF sob o nº 122.xxx.xxx -84 do cargo público em comissão de Subcoordenador de Manutenção de Veículos na Secretaria de Transportes no Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 058/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 106.xxx.xxx -14 para o cargo público em comissão de Chefe de Gabinete do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 057/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 106.xxx.xxx -14 do cargo público em comissão de Assistente Administrativo na Secretaria de Relações Institucionais do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 056/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 706.xxx.xxx -03 do cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS inscrito no CPF sob o nº 034.704.144 -24 para o cargo público em comissão de Secretário de Transporte do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de abril de 2024 Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o -NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o no 706.270.404 -03 para exercer o cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Municipio. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 040/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. PORTARIA No 040/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o -EXONERAR a senhora MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA inscrita no CPF sob o no 076.379.074 -57 do cargo público em comissão de Chefe de Gabinete do Municipio. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de abril de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o no 106.474.204 -14 do cargo público em comissão de Secretário de Transportes no Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 009/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. * PORTARIA No 009/2024. * O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR o senhor VITOR CESAR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o no 719.493.194 -07 para exercer o Cargo público em comissão de Secretario Municipal de Obras e Habitação do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Estabelece Recesso Administrativo para os servidores da Administração Pública de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 351 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Nº 351 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, deste Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.014 - Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.302.0016.2153 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTOS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM Valor: R$ 250.000,00 Elementos de Despesas: 31.90.04 Contratação por tempo determinado.................................R$ 250.000,00 Fonte de recurso: 16050000 Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do referido crédito será procedido a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme preconiza o Artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo: 02.014 - Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.301.0014.1145 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL Elemento de Despesa: 44.90.51 Obras e Instalações .................................R$ 100.000,00 02.014 - Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.302.0014.2032 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - BLMAC Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo.........................R$ 75.000,00 33.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica....................R$ 75.000,00 16/10/2023, 11:18 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3C4CFFE9/03AFcWeA5Q9w_-YqCSyqZUjVReeAN5TeZxIID5Q4Ww35RLJBJNwRJRyIbaFaK 2/3 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Dias - RN, 09 de outubro de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois a despesa decorrente da abertura desse crédito especial será incorporada ao orçamento corrente. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. JOÃO DIAS - RN, 09 de outubro de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a ocorrer as transferências para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la. FONTE DE CUSTEIO: 16/10/2023, 11:18 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3C4CFFE9/03AFcWeA5Q9w_-YqCSyqZUjVReeAN5TeZxIID5Q4Ww35RLJBJNwRJRyIbaFaK 3/3 Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos 1.605.0000 - Provenientes Assistência Financeira da União destinados à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de João Dias - RN, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. João Dias - RN, 09 de outubro de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 348 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Lei Nº 348 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Denomina Francisca Alves da Silva, o Plenário da Câmara Municipal de João Dias - RN, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Francisca Alves da Silva, o plenário da Câmara Municipal de João Dias - RN. Art. 2º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a confecção e instalação da placa de identificação relativa á denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias, em 16 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 347 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Lei Nº 347 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Denomina Casa Osvaldo Nobre de Oliveira, a Sede da Câmara Municipal de João Dias - RN, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Osvaldo Nobre de Oliveira, a Sede da Câmara Municipal de João Dias - RN. Art. 2º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a confecção e instalação da placa de identificação relativa á denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias,em 16 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 068/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 068/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o NOMEAR o senhor JOASSEY MICHELL ALMEIDA DE SOUZA inscrito no CPF sob o no 073.973.894 -14 Para exercer o Cargo Público em Comissão de Secretario de Finanças do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 02 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 066/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 066/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o NOMEAR a senhora MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA inscrita no CPF sob o no 046.379.074 -57 para exercer o Cargo Público em Comissão de Chefe de Gabinete do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 02 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 065/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 065/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA inscrita no CPF sob o no 046.379.074 -57 do Cargo Público em Comissão Secretária de Finança do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 064/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. PORTARIA No 064/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o no 706.270.404 -03 do Cargo Público em Comissão de Chefe de Gabinete Interina do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aa 01 de agosto de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 02 de agosto de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 057/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023. PORTARIA No 057/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o no 706.270.404 -03 para exercer a função de Agente de Desenvolvimento no Munícipio. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 18 de julho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 054/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. PORTARIA No 054/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor Jocivan Dantas de Menezes, inscrito no CPF sob o no 011.277.704 -03 do Cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Civil Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 10 de julho de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 13 de julho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023. PORTARIA Nº 060/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 706.270.404 -03 para exercer o Cargo Público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Munícipio. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 10 de julho de 2023. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 11 de julho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2023, de 22 DE JUNHO DE 2023 . Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Munici pal, no dia 23 de junho de 2023, sexta -feira, véspera de São João. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garan tindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 22 de junho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2023, de 05 DE JUNHO DE 2023 . Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, (quinta -feira, 08 de junho de 2023). RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Munici pal, no dia 09 de junho de 2023, sexta -feira. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garan tindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 05 de junho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 346 DE 30 DE MAIO DE 2023 Lei Nº 346 DE 30 DE MAIO DE 2023 Autoriza a instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de João Dias e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de João Dias a instituir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de João Dias. Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com os órgãos do Estado de São Paulo e do Governo Federal, responsáveis por sua execução nos respectivos níveis de governo. Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no Município de João Dias. §1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá encaminhar relatório mensal ao órgão Estadual de São Paulo responsável pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a relação de Carteiras de Identificação do Autista emitidas em âmbito municipal. §2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá transferir a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista, a sociedade civil que atue precipuamente na defesa dos direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, mediante parceria (Lei nº 13.019/2014). Nesta hipótese, caberá à entidade parceira a emissão do relatório que trata o §1º deste artigo, com cópia para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista CMIA será gratuita e terá validade de5(cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. §1º.Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. §2º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de Identificação do Autista. Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao 16/10/2023, 11:10 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CD2252CE/03AFcWeA6dLk2wm-ij9Qkwbc2w7rccuPL-_LJW6X8Ash3GW706iBGngjs9lTjNAx 2/2 responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada; V local, data e assinatura do requerente. §1º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista CMIA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; §2º. No caso de pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no Município de João Dias, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte. §3º. O Órgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identidade do Autista, havendo possibilidade técnica e financeira, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da Carteira e a própria emissão do documento, através da rede mundial de computadores. Art. 7º.Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA). Art. 8º. Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação. Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 10.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias, 30 de maio de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 345 DE 30 DE MAIO DE 2023 Lei Nº 345 DE 30 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Exercício de 2024. O Prefeito Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2024, com base nos princípios fixados na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com o Artigo 35, § 2º, Inciso II da CF 88. Art. 2 O Orçamento Anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional. se houver. Art. 3 Incluem-se no Orçamento Anual: I. A subscrição de ações para o aumento de capital das sociedades de economia mista, Art. 4 A proposta orçamentária a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal compor-se-á de: I. Mensagem. II. Projeto de Lei Orçamentária Anual. III. Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5 A estrutura orçamentária e a funcional programática que servirão de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício deverão obedecer à disposição constante da Classificação Institucional, da Relação de Funções, Subfunções. Programas para 2024 e do anexo referente às Metas e Prioridades para 2024, que são partes integrantes desta Lei. Art. 6 As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2024, são as estabelecidas no Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais e Anexo II que é o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. O Anexo I desdobra-se em: I - Tabela I Metas Anuais; II - Tabela II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III - Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV -.Tabela IV Evolução do Patrimônio Líquido; V - Tabela V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Tabela VIII Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita; VII - Tabela IX Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Parágrafo Único Os demonstrativos têm seus valores expressos em mil reais, estando eles em consonância com as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, através da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 407, de 20 de junho de 2011. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 7 A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2024 serão compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para o setor público municipal, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo II desta Lei, elaborado de acordo com a Portaria nº. 407, de 20 de junho de 2011. Art. 8 As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, estabelecidas no Anexo I desta Lei, incluem os investimentos, as atividades de natureza continuada, a implantação do plano de resíduos sólidos, a conservação e manutenção do patrimônio, administrativas e as obrigações constitucionais e legais, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária de 2024, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa, conforme segue abaixo: I. Poder Legislativo a) Modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a racionalização das atividades administrativas, e melhoria das rotinas de trabalho; b) Adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a participação do processo legislativo. II. Poder Executivo a) Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais básicos nos segmentos: 16/10/2023, 11:11 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED460EF1/03AFcWeA5CyshZ6y-c18u2R6RlasRt0vJkYSdjfBmVpglCdzjvmwSjaSSfP3O4W 2/11 a.1. Educação oferta de vagas no ensino regular fundamental, para as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com foco nas seguintes metas: a.1.1. estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais com melhoria de ensino; a.1.2. de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a equidade; a.1.3. de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas anteriores sejam atingidas. a.2 Saúde e saneamento com restauração da rede física e melhoria da qualidade dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a melhoria da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento; a.3 Promoção Social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes carentes do Município. a.4 Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das vocações locais. a.5 Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de capacitação e criação e incentivo para a oportunidades de ao primeiro emprego em parceria com a iniciativa privada. a.6 Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal. a.7 De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de programas voltados à implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação das festividades histórico-culturais e artísticas. b) Reforço da Infraestrutura Econômica, nas áreas de: b.1 Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal; b.2 Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural; b.3 Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo humano e de eletrificação rural; c) Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos segmentos: c.1 Do desenvolvimento da agropecuária; c.2 Da indústria, com ênfase às pequenas e micro empresas; c.3 Do desenvolvimento da produção mineral. d) Ações administrativas que objetivem: d.1 A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade; d.2 A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação. Art. 9 Para consecução das prioridades previstas no art. 8º, o orçamento anual deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações de governo: I NA ÁREA SOCIAL a. Na Educação, Cultura e Desporto a.1 Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária; a.2 Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos, aumentando a oferta de vagas; a.3 Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou treinamento para os professores da rede municipal; a.4 Redução do índice de analfabetismo da população acima de 14 (quatorze) anos, aumentando a oferta de vagas no ensino de jovens e adultos. a.5 Redução da evasão escolar, implementando o programa de garantia de bolsa escola e de esporte e lazer; a.6 Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais; a.7 Manutenção do transporte escolar para os alunos do município; 16/10/2023, 11:11 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED460EF1/03AFcWeA5CyshZ6y-c18u2R6RlasRt0vJkYSdjfBmVpglCdzjvmwSjaSSfP3O4W 3/11 a.8 Expansão das atividades de educação física e desporto para mais escolas da rede municipal de ensino; a.9 Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município; a.10 Apoio à atividades e extensão universitária; a.11 Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e do (a) padroeiro (a). a.12 Apoio ao Desporto e as agremiações futebolísticas na distribuição de materiais esportivos, realizações de torneios, construção e reforma de obras de Infra Estrutura como Ginásios, Quadras Esportivas e Campos de Futebol. b. Da saúde pública b.1 Elevação dos níveis da saúde da população, reduzindo o índice de mortalidade infantil; b.2 Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município; b.3 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; b.4 Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e fortalecimento dos serviços de saúde do município; b.5 Manutenção dos Programas Básicos de Saúde na Família; b.6 Manutenção dos Programas de Saúde na Família. c. De habitação e saneamento básico c.1 Aprimoramento da infraestrutura básica do município; c.2 Construção e melhoria de casa populares. d. De assistência Social d.1 Assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física, mediante a ampliação dos atuais programas; d.2 Ampliar os programas de assistência comunitária; d.3 Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias carentes; d.4 Estimular programas de assistência comunitária; d.5 Ajuda financeira para pessoas carentes, em deslocamento para outros centros e aquisição de alimentos, agasalhos, etc. d.6 Distribuição de medicamentos a pessoas de baixa renda; d.7 Apoio aos pequenos negócios, às empresas comunitárias, na criação de emprego e melhoria de renda familiar; d.8 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; II NA ÁREA ECONÔMICA a. Agropecuária a.1 Assistência e incentivo à produção agrícola; a.2 Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com agricultores carentes; a.3 Fortalecimento do pequeno produtor rural; a.4 Distribuição de sementes ao pequeno produtor; corte de terras; a.5 Propiciar meios de combate a estiagem e a pobreza rural; b. Indústria, comércio e turismo b.1 Apoio às pequenas e micro empresas do município; III NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA a. Recursos Hídricos a.1 Desenvolvimento da infraestrutura rural, para fins de irrigação; 16/10/2023, 11:11 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED460EF1/03AFcWeA5CyshZ6y-c18u2R6RlasRt0vJkYSdjfBmVpglCdzjvmwSjaSSfP3O4W 4/11 a.2 Construção e melhoria de açudes, barreiras e barragens subterrâneas. b. Transportes b.1 Conservação e apoio à malha rodoviária municipal; c. Energia c.1 Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural; c.2 Manutenção da eletrificação urbana e rural. d. Serviços Urbanos d.1 Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza pública da cidade, com modernização da coleta de lixo; d.2 Ampliação e manutenção da coleta de lixo; d.3 Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município; d.4 Arborização da cidade; Parágrafo Único Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece a fixação das despesas de capital para o exercício de 2024. Art. 10 A Lei Orçamentária Anual de 2024 deverá estar em consonância com o Plano Plurianual e atender os seguintes princípios: I - Gestão com foco em resultados: perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos; II - A participação social: permanente em todo o ciclo de gestão do PPA e dos orçamentos anuais como instrumento de interação Município e cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas; III - A transparência: ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 11 Para efeito desta lei, entende-se por: I Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e Legislação posterior se for o caso. § 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programa, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 12 Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas. Art. 13 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, até 30 de setembro de 2024. Art. 14 Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações. I o orçamento a que pertence; II o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação; a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras despesas de Capital. Art. 15 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme a regulamentação fixada pela Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Portaria n° 72 de 01 de fevereiro de 2012. 16/10/2023, 11:11 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED460EF1/03AFcWeA5CyshZ6y-c18u2R6RlasRt0vJkYSdjfBmVpglCdzjvmwSjaSSfP3O4W 5/11 Grupo da Fonte de Recurso Código Recursos não vinculados de Impostos 500 Outros Recursos não Vinculados 501 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 540 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 543 Recursos de Precatórios do FUNDEF 544 Transferência do Salário-Educação 550 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 551 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 552 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 553 Outras Transferências de Recursos do FNDE 569 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação 570 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação 571 Transferências de Municípios referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação 572 Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação 573 Operações de Crédito Vinculadas à Educação 574 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 575 Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 576 Outros Recursos Vinculados à Educação 599 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. 602 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. 603 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais 622 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde 631 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde 632 Transferências de Municípios referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde 633 Operações de Crédito vinculadas à Saúde 634 Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde 635 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 636 Outros Recursos Vinculados à Saúde 659 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 660 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 661 Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social 665 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 669 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 700 Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados 701 Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Municípios 702 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades 703 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 704 Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 705 Transferência Especial da União 706 Transferências da União inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 707 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 708 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 709 Transferência Especial dos Estados 710 Outras vinculações de transferências 749 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 750 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 751 Recursos Vinculados ao Trânsito 752 Art. 16 - Constituem fonte de recursos para execução das despesas, aquelas exigidas na legislação vigente na forma das portarias da STN e normativas do Tribunal de Contas do Estado TCE. § 1ºAs fontes de recursos, seguirão a classificação definida pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23.02.2021, Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 925, de 08 de julho de 2021, bem como legislação interna do Poder Executivo Municipal, conforme quadro abaixo: 1 Recursos do Exercício 2 Recursos de Exercícios Anteriores 9 Recursos Condicionados2 Recursos de Exercícios Anteriores