Altera a Bandeira e o Brasão de Armas do Município de João Dias e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de João Dias, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Bandeira representativa do Município de João Dias de acordo com a descrição abaixo:
I - A Bandeira tem formas retangulares, branco, amarelo, suas dimensões oficiais são: um metro de altura no centro.
O Brasão de Armas do Município.
II - O Brasão de Armas é um escudo de origem portuguesa em fundo azul claro, ladeados por galhos de algodão e cana-de-açúcar, representando a agricultura de maior rentabilidade econômica do Município. O relevo no início do escudo representa a Serra de João Dias onde se localiza a sede Municipal. É também uma homenagem ao desbravador da terra que batizou com seu próprio nome João Dias. O azul claro simboliza o céu da nossa terra, sempre límpido. O verde matiz caracteriza a região Serrana com suas condições climáticas, favoráveis à agricultura e a pecuária. Os símbolos sobre a base superior do escudo é uma homenagem a São Sebastião, soldado romano: depois soldado de Cristo, transpassado pelas setas, dos algozes que o mataram. É o Padroeiro e protector da Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, contidas na Lei nº 64, de 29 de agosto de 1984.
Prefeitura Municipal de João Dias-RN, em 21 de Junho de 1987.