28/03/2023
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 340 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Lei Nº 340 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Institui o programa Internet para todos, nas praças e pontos turísticos de João Dias, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de João Dias/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de João Dias, o programa Internet para todos. §1º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, poderá disponibilizar sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas e pontos turísticos do Município de João Dias, em que haja viabilidade para instalação. §2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivo compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. §3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita. §4º Fica vedada apropriação e exploração comercial privada do sinal do programa Internet para todos, por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim, exceto os que fizerem convênio ou parcerias com a edilidade pública. Art. 2º O programa Internet para todos tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a noticias, entretenimento, buscas, pesquisas, relacionamento, que proporcionem conhecimento e interação. Art. 3º A Gestão Municipal, buscará meios através de sistemas, software ou equipamentos que possam garantir que a utilização e fornecimento do serviço, para que não seja utilizado para acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou matérias ilícitos. Art. 4º O Poder Público Municipal viabilizará através de contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos a execução da presente lei. Art. 5º A regulamentação acerca da forma de acesso dos usuários do programa será feita pelo Poder Público Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Dias RN, 28 de março de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal