Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

LEI MUNICIPAL: 336/2022

26/12/2022

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 PODER EXECUTIVO DE JOÃO DIAS GABINETE CIVIL Sede: Rua Francisco Veríssimo Filho, 40, centro, CEP: 59880-000, CN PJ: 08.148.470/0001-09. Lei Nº 336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS para o exercício de 2023 e determina outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de JOÃO DIAS-RN, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei. TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS-RN para o exercício de 2023. I. Orçamento Fiscal; e II. Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2018 é estimada no valor de R$ 33.446.000,00 (Trinta e três milhões quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RECEITA 2023 Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de 33.446.000,00 (Trinta e três milhões Quatrocentos e quarenta e seis mil reais). . Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 143.750,00 (Cento e quarenta e três mil mil setecentos e cinquenta reais ), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a: I. Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução 043/2001do Senado Federal. II. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas suas Dotações Orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada para cada um dos dois poderes, em consonância com o que determina os artigos 40 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. III. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2022, provenientes de operações de créditos e convênios. IV. Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo. TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO DIAS-RN, 26 de dezembro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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