17/02/2025
A Prefeita Constitucional do Município de Joao Dias - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Joao Dias/RN, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar convênio com Bancos, Instituições financeiras e Cooperativa de Crédito, visando operacionalizar concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento, aos servidores do Legislativo. Art. 2º - O valor máximo do empréstimo/financiamento consignado será aquele cuja prestação não exceda a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do servidor, excluindo- se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios. § 1 - O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 20% (vinte por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial § 2 - Para o cálculo do percentual constante no caput serão consideradas todas as consignações existentes na folha de pagamento do servidor. Art. 3º - A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável Art. 4º O Chefe do Poder Legislativo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.