SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - FERIAS - FERIAS: 540/2026
Considerando o requerimento junto a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, e tendo em vista que o pedido de férias formulado por Fernanda Dias da Silva, Conselheira Tutelar deste Município, referente ao período de 10 de a
Considerando o requerimento junto a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, e tendo em vista que o pedido de férias formulado por Fernanda Dias da Silva, Conselheira Tutelar deste Município, referente ao período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2026, encontra-se em conformidade com a legislação vigente, inclusive quanto ao pagamento do terço constitucional de férias, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal; DEFIRO o pedido de férias e o pagamento do respectivo terço constitucional, conforme solicitado, encaminhando-se os autos ao setor competente para as providências cabíveis.
