Diário oficial

NÚMERO: 507/2026

Volume: 6 - Número: 507 de 17 de Abril de 2026

17/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 008/2026
DECRETO Nº 008/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 008/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO: o feriado nacional de Tiradentes;

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 20 de abril de 2026, (segunda-feira), em virtude do feriado nacional de Tiradentes, dia 21 de abril de 2026.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 17 de abril de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 383/2026
Lei Nº 383 DE 17 DE ABRIL DE 2026
Lei Nº 383 DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 172.864,50 (cento e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), para acréscimo de dotação orçamentária com a finalidade de apoiar financeiramente a educação básica com jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias (ou 35 horas semanais), conforme o que se especifica abaixo:

02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação 02.008.12-Educação02.008.12.361-Ensino Fundamental02.008.12.361. 0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal 02.008.12.361.0008.2009-MANUT. ATIVIDADES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 70%Fonte de Recursos 2.546.1071- Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica

Fonte de Recursos 2.546.1072-Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Profissionais em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILR$102.854,38 02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação 02.008.12-Educação02.008.12.361-Ensino Fundamental02.008.12.361. 0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal 02.008.12.361.0008.2011-MANUT. ATIV. CURRICULARES ENSINO FUNDAMENTALFonte de Recursos 2.546.1071- Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica

Fonte de Recursos 2.546.1072-Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Profissionais em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica3.3.90.30.00-Material de ConsumoR$34.080.454.4.90.52.00-Equipamentos e Material PermanenteR$10.000,00TOTAL GERALR$146.934,83

Art. 2º - O referido crédito será aberto à conta do superavit financeiro do exercício anterior, nos termos do Artigo 43, § 1º inciso I da Lei 4320/64.

02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação 02.008.12-Educação02.008.12.361-Ensino Fundamental02.008.12.361. 0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal 02.008.12.361.0008.2009-MANUT. ATIVIDADES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 70%Fonte de Recursos 1.546.1071- Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica

Fonte de Recursos 1.546.1072-Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Profissionais em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILR$18.150,77

02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação 02.008.12-Educação02.008.12.361-Ensino Fundamental02.008.12.361. 0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal 02.008.12.361.0008.2011-MANUT. ATIV. CURRICULARES ENSINO FUNDAMENTALFonte de Recursos 1.546.1071- Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica

Fonte de Recursos 1.546.1072-Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Profissionais em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica3.3.90.30.00-Material de ConsumoR$7.778,90TOTAL GERALR$25.929,67

Art. 3º - O referido crédito será aberto à conta do excesso de arrecadação do exercício corrente, nos termos do Artigo 43, § 1º inciso II da Lei 4320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 17 de abril de 2026.

Maria de Fátima Mesquita da Silva

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 383/2026
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°383 DE 17 ABRIL DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°383 DE 17 ABRIL DE 2026

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 383/2026, de autoria do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 383/2026, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito (a) Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

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