Lei Nº 381 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
,Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 37.004,19 (trinta e sete mil quatro reais e dezenove centavos), para acréscimo de dotação orçamentária para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
, conforme o que se especifica abaixo:
02-PODER EXECUTIVO02.015-Secretaria Municipal de Cultura02.015.13-Cultura02.015.13.392-Difusão Cultural02.015.13.392. 0015-Apoio a Cultura Local02.015.13.392.0015.2165-Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNABFonte de Recursos 1.719.0000-Apoio Financeiro Direcionado ao Setor Cultural de João
Dias RN - PNAB3.3.90.31.00-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRASR$10.000,003.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA27.004,19
TOTAL GERALR$37.004,19
Art. 2º - O referido crédito será aberto à conta do excesso de arrecadação do exercício corrente, nos termos do Artigo 43, § 1º inciso I da Lei 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 12 de janeiro de 2026.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Constitucional
