Lei Nº 378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito (Adicional) Especial no valor de R$ 83.300,00 (OITENTA E TRES MIL E TREZENTOS REAIS), para acréscimo de dotação orçamentária conforme o que se especifica abaixo:
02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação02.008.12-Educação02.008.12.365-Educação Infantil02.008.12.365.0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal02.008.12.365.0008.2166-Manutenção do Fundeb educação infantil pre – escola FEB 70Fonte de Recursos 1.542.1070- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%3.1.90.11.00-Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$10.000,003.1.90.13.00-Obrigações Patronais R$1.300,00TOTAL DA AÇÃO11.300,00
02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação02.008.12-Educação02.008.12.365-Educação Infantil02.008.12.365.0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal02.008.12.365.0008.2167-Manutenção do Fundeb educação infantil creche FEB 70Fonte de Recursos 1.542.1070- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT3.1.90.04.00-Contratação por tempo determinado R$14.000,003.1.90.11.00-Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$49.000,003.1.90.13.00-Obrigações Patronais R$9.000,00TOTAL DA AÇÃO 72.000,00TOTAL GERAL83.300,00
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do referido crédito, será procedida anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação02.008.12-Educação02.008.12.365-Educação Infantil02.008.12.365.0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal02.008.12.365.0008.2010 -Manutenção das Atividades curriculares do ensino fundamental 30%Fonte de Recursos 1.540.000- Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impostos3.3.90.39-Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$83.300,00TOTAL DE ANULAÇÃO83.300,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 17 de dezembro de 2025.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Constitucional
