Diário oficial

NÚMERO: 468/2025

Volume: 5 - Número: 468 de 17 de Dezembro de 2025

17/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - Lei Nº 378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Nº 378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Lei Nº 378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito (Adicional) Especial no valor de R$ 83.300,00 (OITENTA E TRES MIL E TREZENTOS REAIS), para acréscimo de dotação orçamentária conforme o que se especifica abaixo:

02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação02.008.12-Educação02.008.12.365-Educação Infantil02.008.12.365.0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal02.008.12.365.0008.2166-Manutenção do Fundeb educação infantil pre escola FEB 70Fonte de Recursos 1.542.1070- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%3.1.90.11.00-Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil R$10.000,003.1.90.13.00-Obrigações Patronais R$1.300,00TOTAL DA AÇÃO11.300,00

02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação02.008.12-Educação02.008.12.365-Educação Infantil02.008.12.365.0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal02.008.12.365.0008.2167-Manutenção do Fundeb educação infantil creche FEB 70Fonte de Recursos 1.542.1070- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT3.1.90.04.00-Contratação por tempo determinado R$14.000,003.1.90.11.00-Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil R$49.000,003.1.90.13.00-Obrigações Patronais R$9.000,00TOTAL DA AÇÃO 72.000,00TOTAL GERAL83.300,00

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do referido crédito, será procedida anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

02-PODER EXECUTIVO02.008-Secretaria Municipal de Educação02.008.12-Educação02.008.12.365-Educação Infantil02.008.12.365.0008-Gerencia das atividades do ensino básico municipal02.008.12.365.0008.2010 -Manutenção das Atividades curriculares do ensino fundamental 30%Fonte de Recursos 1.540.000- Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impostos3.3.90.39-Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$83.300,00TOTAL DE ANULAÇÃO83.300,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 17 de dezembro de 2025.

Maria de Fátima Mesquita da Silva

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 378/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 378/2025, de autoria do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 378/2025, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito (a) Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

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