EMENTA: Dispõe sobre o recesso para a comemoração das festividades de ◊nal de ano, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de João Dias/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a proximidade das festividades de Natal e Ano Novo, que tradicionalmente ensejam a concessão de recesso aos servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a celebração das festividades com a continuidade e a essencialidade dos serviços públicos prestados à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso para as festividades de final de ano, a ser usufruído pelos servidores públicos municipais, no período compreendido entre 22 (vinte e dois) de dezembro de 2025 a 5 (cinco) de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto NÃO se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais, cuja paralisação é incompatível com a necessidade pública.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários e Dirigentes a organização das escalas de plantão para garantir a manutenção integral dos serviços essenciais, tais como:
I – Serviços de saúde de urgência e emergência;
II – Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III – Serviços de vigilância e segurança patrimonial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Dias/RN, em 15 de dezembro de 2025.
MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
