Diário oficial

NÚMERO: 467/2025

Volume: 5 - Número: 467 de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 021/2025
DECRETO Nº 021 /2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 021 /2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre o recesso para a comemoração das festividades de nal de ano, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de João Dias/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a proximidade das festividades de Natal e Ano Novo, que tradicionalmente ensejam a concessão de recesso aos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a celebração das festividades com a continuidade e a essencialidade dos serviços públicos prestados à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o recesso para as festividades de final de ano, a ser usufruído pelos servidores públicos municipais, no período compreendido entre 22 (vinte e dois) de dezembro de 2025 a 5 (cinco) de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto NÃO se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais, cuja paralisação é incompatível com a necessidade pública.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários e Dirigentes a organização das escalas de plantão para garantir a manutenção integral dos serviços essenciais, tais como:

I Serviços de saúde de urgência e emergência;

II Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III Serviços de vigilância e segurança patrimonial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

João Dias/RN, em 15 de dezembro de 2025.

MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

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