Diário oficial

NÚMERO: 463/2025

Volume: 5 - Número: 463 de 2 de Dezembro de 2025

02/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE CIVIL - LEI - Lei Nº 377 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Nº 377 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Nº 377 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda À Lei Orgânica Municipal:

Acrescenta o Inciso XXIII ao Artigo 17 da Lei Orgânica que Dispõe sobre a Instituição do Orçamento Impositivo no âmbito do Município de João Dias e dá outras providências.

Art. 1º - O Artigo 17 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação :

Art. 17º - (...)

XXIII- Das Emendas Impositivas ao Orçamento

a- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual apresentadas pelos Vereadores poderão ser aprovadas até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

b - Do total previsto no inciso anterior, 50% (cinquenta por cento) será destinado a ações e serviços públicos de saúde.

c - A execução orçamentária e financeira das programações incluídas por emendas individuais será de caráter obrigatório, observados os limites e critérios estabelecidos na LDO.

d - A execução poderá ser contingenciada proporcionalmente às demais despesas discricionárias, em caso de frustração comprovada de receitas.

e- Quando houver impedimento técnico ou legal, o valor será remanejado para outra ação indicada pelo respectivo Vereador.

f- A Câmara e o Executivo adotarão mecanismos de transparência e acompanhamento da execução das emendas.

g - A regulamentação complementar será feita por meio da LDO de cada exercício financeiro.

Art. 2ª - O Poder Executivo adequará a LDO e a LOA para contemplar a execução das emendas impositivas.

As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações Orçamentária próprias.

Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2026.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 02 de dezembro de 2025.

Maria de Fátima Mesquita da Silva

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 377/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°377 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°377 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 377/2025, de autoria do Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 377/2025, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito(a) Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2022