Diário oficial

NÚMERO: 457/2025

Volume: 5 - Número: 457 de 13 de Novembro de 2025

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GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 009/2025
RESOLUÇÃO Nº. 009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº. 009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Programa de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social PROCAD-SUAS 2025, destinado à aquisição de material permanente, no âmbito do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, do município de João Dias/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 320, de 28 de maio de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que estabelece a necessidade de fortalecimento institucional e aprimoramento dos serviços do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 580/2023 e demais normativas vigentes que instituem o PROCAD-SUAS como instrumento de apoio técnico e financeiro para estruturação e qualificação da gestão, dos serviços, dos programas e das unidades públicas do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o PROCAD-SUAS prevê, entre suas finalidades, a aquisição de material permanente necessário ao fortalecimento da execução dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária registrada na Ata da 20ª Reunião Ordinária do CMAS, realizada no dia 30 de setembro de 2025, na qual foi apresentado, analisado e aprovado o Plano de Ação do PROCAD-SUAS 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do PROCAD-SUAS 2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado exclusivamente à aquisição de material permanente, voltado à melhoria da infraestrutura, qualificação das condições de trabalho e fortalecimento das unidades públicas que integram o Sistema Único de Assistência Social no município de João Dias/RN.

Art. 2º O Plano de Ação ora aprovado será utilizado como instrumento oficial de execução das ações previstas, devendo sua implementação ser acompanhada e monitorada pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

João Dias/RN, 30 de setembro de 2025.

Francisco Genário Pinheiro Melo

Presidente do CMAS

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