Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de João Dias e dá outras providências.
'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de João Dias, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, os seguintes cargos, com suas respectivas quantidades e remunerações:
CARGOQUANTIDADESALARIO ATUALAssessor de Comunicação01R$ 1.518,00Assessor(a) de Apoio Administrativo02R$ 1.518,00Assessor(a) Legislativo09R$ 1.518,00'a7 1º Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, destinando-se ao desempenho de atribuições de assessoramento, direção e chefia, em conformidade com o art. 37, V, da Constituição Federal.
'a7 2º O detalhamento das atribuições e responsabilidades de cada cargo será definido por ato normativo da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações Orçamentária próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 02 de outubro de 2025.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Constitucional