Diário oficial

NÚMERO: 447/2025

Volume: 5 - Número: 447 de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 374/2025
Lei Nº 374 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Lei Nº 374 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de João Dias e dá outras providências.

'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de João Dias, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, os seguintes cargos, com suas respectivas quantidades e remunerações:

CARGOQUANTIDADESALARIO ATUALAssessor de Comunicação01R$ 1.518,00Assessor(a) de Apoio Administrativo02R$ 1.518,00Assessor(a) Legislativo09R$ 1.518,00'a7 1º Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, destinando-se ao desempenho de atribuições de assessoramento, direção e chefia, em conformidade com o art. 37, V, da Constituição Federal.

'a7 2º O detalhamento das atribuições e responsabilidades de cada cargo será definido por ato normativo da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações Orçamentária próprias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 02 de outubro de 2025.

Maria de Fátima Mesquita da Silva

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°374 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°374 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°374 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 374/2025, de autoria do Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 374/2025, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito (a) Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

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