Diário oficial

NÚMERO: 442/2025

Volume: 5 - Número: 442 de 22 de Setembro de 2025

22/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 144/2025
PORTARIA 144/2025, de 22 DE SETEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 144/2025, de 22 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 144/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina nos artigos 40 e 41 da lei complementar nº 260/2017, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do município)

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER progressão horizontal a servidora BERENICE XAVIER DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 004.XXX.XXX-57, ocupante do cargo de Professora Nível I- PNI (educação infantil), lotada na secretaria municipal de educação, em virtude de transição da classe C para D, conforme requerimento da parte interessada.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 22 de setembro de 2025.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA, VALDEIZA NONATO DA SILVA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 284xxx.xxx-74, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de setembro/2025. (Do dia 01 a 19).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse da CONTRATADA.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito (a) constitucional em 22 de setembro de 2025.

.........................................................................................

Maria de Fátima Mesquita da silva

Prefeita Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

VALDEIZA NONATO DA SILVA

Contratada

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

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