Lei Nº 373 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025*
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.'c0 Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.168.750,00 (três milhões cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), para acréscimo de dotação orçamentária com a finalidade de construção de unidades habitacionais com o recurso recebido da União via Ministério das Cidades, conforme o que se especifica abaixo:
02-PODER EXECUTIVO02.010-Secretaria Municipal de Assistência Social 02.010.08-Assistência Social02.010.08.482-Habitação Urbana02.010.08.482. 0010-Gerencia dos Serviços de Assistência Social 02.010.08.482.0010.1164-Programa MCMV FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO SOCIAL Fonte de Recursos 1.700.0000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES R$3.168.750,00
TOTAL GERALR$3.168.750,00
Art. 2º - O referido crédito será aberto à conta do excesso de arrecadação do exercício corrente, nos termos do Artigo 43, § 1º inciso I da Lei 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
*republicada por incorreção
Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 15 de setembro de 2025.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Constitucional