Lei Nº 370 DE 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES PAGOS AOS SERVIDORES QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos servidores que ganham o equivalente a 01(um) salário mínimo vigente, passando os mesmos a perceberem o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 28 de abril de 2025.
Maria de Fátima Mesquita da SilvaPrefeita