Diário oficial

NÚMERO: 391/2025

Volume: 5 - Número: 391 de 28 de Abril de 2025

28/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 370/2025
Lei Nº 370 DE 28 DE ABRIL DE 2025

Lei Nº 370 DE 28 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES PAGOS AOS SERVIDORES QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos servidores que ganham o equivalente a 01(um) salário mínimo vigente, passando os mesmos a perceberem o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), salário mínimo nacional vigente.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 28 de abril de 2025.

Maria de Fátima Mesquita da SilvaPrefeita

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 371/2025
Lei Nº 371 DE 28 DE ABRIL DE 2025

Lei Nº 371 DE 28 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETARIO ADJUNTO DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

À Prefeita Municipal de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Cultura, integrante do organograma da Secretaria Municipal de Cultura, com competências de assessoramento e secretariado do Secretário Municipal de Cultura.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrario.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito(a) Municipal de João Dias-RN, em 28 de abril de 2025.

Maria de Fátima Mesquita da SilvaPrefeita

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 370/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°370 DE 28 DE ABRIL DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°370 DE 28 DE ABRIL DE 2025

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 370/2025, de autoria do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 370/2025, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 371/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°371 DE 28 DE ABRIL DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°371 DE 28 DE ABRIL DE 2025

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 371/2025, de autoria do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 371/2025, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

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