CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADA: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda, Quinta e Décima Segunda do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 2812001/2021, para prorrogar o prazo de sua vigência e de seus respectivos Aditivos, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28/12/2024 até 28/12/2025, bem como reajustar o valor para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, a fim de dar continuidade à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira do Termo de Contrato ora aditado.
VALOR: R$ 23.214,12 (vinte e três mil, duzentos e quatorze reais e doze centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.934,51 (hum mil, novecentos e trinta e quatro reais e doze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, Unidade Orçamentária 02.008.12.122.0008.2008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Fontes 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Subelemento 3.3.90.30.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, inciso II, c/c art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de uma prestação de serviços caracterizada como de natureza contínua.
VIGÊNCIA: O Presente Termo Aditivo vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de 28/12/2024 até 28/12/2025, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, conforme permissibilidade legal prevista do art. 57, inciso II, c/c art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.
LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 20 de dezembro de 2024.
ASSINANTES:
FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA SÓCIA DA CONTRATADA