Diário oficial

NÚMERO: 280/2024

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 358/2024
LEI N° 358 DE 29 DE ABRIL DE 2024

LEI N° 358 DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Exercício de 2025.

O Prefeito Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2025, com base nos princípios fixados na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com o Artigo 35, § 2º, Inciso II da CF 88.

Art. 2 O Orçamento Anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Art. 3 Incluem-se no Orçamento Anual:

I. A subscrição de ações para o aumento de capital das sociedades de economia mista,

se houver.

Art. 4 A proposta orçamentária a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal compor-se-á de:

I.Mensagem.

II.Projeto de Lei Orçamentária Anual.

III.Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 5 A estrutura orçamentária e a funcional programática que servirão de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício deverão obedecer à disposição

constante da Classificação Institucional, da Relação de Funções, Subfunções. Programas para 2025 e do anexo referente às Metas e Prioridades para 2025, que são partes integrantes desta Lei.

Art. 6 As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2025, são as estabelecidas no Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais e Anexo II que é o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. O Anexo I desdobra-se em:

I- Tabela I Metas Anuais;

II- Tabela II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

III- Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV -.Tabela IV Evolução do Patrimônio Líquido;

V - Tabela V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Tabela VIII Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;

VII - Tabela IX Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

Parágrafo Único Os demonstrativos têm seus valores expressos em mil reais, estando eles em consonância com as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, através da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 407, de 20 de junho de 2011.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 7 A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2025 serão compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para o setor público municipal, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo II desta Lei, elaborado de acordo com a Portaria nº. 407, de 20 de junho de 2011.

Art. 8 As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, estabelecidas no Anexo I desta Lei, incluem os investimentos, as atividades de natureza continuada, a implantação do plano de resíduos sólidos, a conservação e manutenção do patrimônio, administrativas e as obrigações constitucionais e legais, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária de 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa, conforme segue abaixo:

I.Poder Legislativo

a)Modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a racionalização das atividades administrativas, e melhoria das rotinas de trabalho;

b)Adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a participação do processo legislativo.

II.Poder Executivo

a)Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais básicos nos segmentos:

a.1.Educação oferta de vagas no ensino regular fundamental, para as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com foco nas seguintes metas:

a.1.1.estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais com melhoria de ensino;

a.1.2.de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a

equidade;

a.1.3.de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas anteriores sejam atingidas.

a.2 Saúde e saneamento com restauração da rede física e melhoria da qualidade dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a melhoria da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento;

a.3 Promoção Social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes carentes do Município.

a.4 Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das vocações locais.

a.5 Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de capacitação e criação e incentivo para a oportunidades de ao primeiro emprego em parceria com a iniciativa privada.

a.6 Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal.

a.7 De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de programas voltados à implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação das festividades histórico-culturais e artísticas.

b)Reforço da Infraestrutura Econômica, nas áreas de:

b.1 Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal;

b.2 Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural;

b.3 Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo humano e de eletrificação rural;

c)Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos segmentos:

c.1 Do desenvolvimento da agropecuária;

c.2 Da indústria, com ênfase às pequenas e micro empresas;

c.3 Do desenvolvimento da produção mineral.

d)Ações administrativas que objetivem:

d.1 A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade;

d.2 A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação.

Art. 9 Para consecução das prioridades previstas no art. 8º, o orçamento anual deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações de governo:

I NA ÁREA SOCIAL

a.Na Educação, Cultura e Desporto

a.1 Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária;

a.2 Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos, aumentando a oferta de vagas;

a.3 Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou treinamento para os professores da rede municipal;

a.4 Redução do índice de analfabetismo da população acima de 14 (quatorze) anos, aumentando a oferta de vagas no ensino de jovens e adultos.

a.5 Redução da evasão escolar, implementando o programa de garantia de bolsa escola e de esporte e lazer;

a.6 Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais;

a.7 Manutenção do transporte escolar para os alunos do município;

a.8 Expansão das atividades de educação física e desporto para mais escolas da rede municipal de ensino;

a.9 Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município;

a.10 Apoio à atividades e extensão universitária;

a.11 Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e do (a) padroeiro (a).

a.12 Apoio ao Desporto e as agremiações futebolísticas na distribuição de materiais esportivos, realizações de torneios, construção e reforma de obras de Infra Estrutura como Ginásios, Quadras Esportivas e Campos de Futebol.

b.Da saúde pública

b.1 Elevação dos níveis da saúde da população, reduzindo o índice de mortalidade

infantil;

b.2 Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município;

b.3 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;

b.4 Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e fortalecimento dos serviços de saúde do município;

b.5 Manutenção dos Programas Básicos de Saúde na Família;

b.6 Manutenção dos Programas de Saúde na Família.

c.De habitação e saneamento básico

c.1 Aprimoramento da infraestrutura básica do município;

c.2 Construção e melhoria de casa populares.

d.De assistência Social

d.1 Assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física, mediante a ampliação dos atuais programas;

d.2 Ampliar os programas de assistência comunitária;

d.3 Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias

carentes;

d.4 Estimular programas de assistência comunitária;

d.5 Ajuda financeira para pessoas carentes, em deslocamento para outros centros e aquisição de alimentos, agasalhos, etc.

d.6 Distribuição de medicamentos a pessoas de baixa renda;

d.7 Apoio aos pequenos negócios, às empresas comunitárias, na criação de emprego e melhoria de renda familiar;

d.8 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;

I NA ÁREA ECONÔMICA

a.Agropecuária

a.1 Assistência e incentivo à produção agrícola;

a.2 Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com agricultores carentes;

a.3 Fortalecimento do pequeno produtor rural;

a.4 Distribuição de sementes ao pequeno produtor; corte de terras;

a.5 Propiciar meios de combate a estiagem e a pobreza rural;

b.Indústria, comércio e turismo

b.1 Apoio às pequenas e micro empresas do município;

I NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA

a.Recursos Hídricos

a.1 Desenvolvimento da infraestrutura rural, para fins de irrigação;

a.2 Construção e melhoria de açudes, barreiras e barragens subterrâneas.

b.Transportes

b.1 Conservação e apoio à malha rodoviária municipal;

c.Energia

c.1 Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural;

c.2 Manutenção da eletrificação urbana e rural.

d.Serviços Urbanos

d.1 Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza pública da cidade, com modernização da coleta de lixo;

d.2 Ampliação e manutenção da coleta de lixo;

d.3 Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município;

d.4 Arborização da cidade;

Parágrafo Único Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece a fixação das despesas de capital para o exercício de 2025.

Art. 10 A Lei Orçamentária Anual de 2025 deverá estar em consonância com o Plano Plurianual e atender os seguintes princípios:

I- Gestão com foco em resultados: perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos;

II- A participação social: permanente em todo o ciclo de gestão do PPA e dos orçamentos anuais como instrumento de interação Município e cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas;

III- A transparência: ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 11 Para efeito desta lei, entende-se por:

I Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

I Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

I Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

'a7 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

'a7 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e Legislação posterior se for o caso.

'a7 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programa, atividades, projetos ou operações especiais.

Art. 12 Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas.

Art. 13 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, até 30 de setembro de 2024.

Art. 14 Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações.

I o orçamento a que pertence;

II o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação;

a)DESPESAS CORRENTES:

Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes.

b)DESPESAS DE CAPITAL:

Investimentos; Inversões Financeiras;

Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras despesas de Capital.

Art. 15 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme a regulamentação fixada pela Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Portaria n° 72 de 01 de fevereiro de 2012.

Art. 16 - Constituem fonte de recursos para execução das despesas, aquelas exigidas na legislação vigente na forma das portarias da STN e normativas do Tribunal de Contas do Estado TCE.

Nacional.

'a7 1º. As fontes de recursos, seguirão a classificação definida Pela Secretaria do Tesouro

Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos

orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 ao Poder Legislativo.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

Art. 18 O Projeto de Lei Orçamentária do Município relativo ao exercício de 2025 deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento, conforme Artigo 48 da LRF.

I O princípio de transparência implica, além da observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos municípios às informações relativas ao orçamento.

Art. 19 A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei, orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere,

Art. 20 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.

Art. 21 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, tomando-se as medidas corretivas necessárias para manutenção do controle e do equilíbrio fiscal para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

'a7 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações, constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

'a7 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-à preservar as despesas abaixo e hierarquizadas:

I Com pessoal e encargos patronais;

I Com a conservação do Patrimônio Público, conforme prever o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 22 Para os fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1o, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos e adequação de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal, inclusive a realização de concurso público a qualquer título.

Art. 23 O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado entre os limites de 50% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV, do art. 43 da Lei nº. 4.320/64.

'a7 1º. O Remanejamento de recursos entre órgãos independentemente da categoria econômica da despesa, não se incluem nos limites estabelecidos no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa.

'a7 2º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais indicarão os valores atribuídos aos grupos de natureza de despesa.

'a7 3º. Quando a abertura de crédito suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

'a7 4º. Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Primeiro Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, até 31 de janeiro de 2024, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Segundo O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma da legislação vigente.

Art. 24 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se

destinar a:

I Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas;

II Suprir o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III Acolher as despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e

convênios;

I Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em

Programas da Educação, Saúde e Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;

V Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31.12.2025, e o excesso de arrecadação de recursos, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei

Art. 25 A Lei Orçamentária para o exercício de 2025 conterá previsão de contrapartida de transferências voluntárias, em conformidade com o percentual proposto em projetos de captação de recursos encaminhados a órgãos e entidades da União, Estados e entidades não governamentais.

Art. 26 Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no caput do art. 21 desta Lei.

Art. 27 Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art. 165, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos:

I Recursos do Tesouro

II Recursos de Outras Fontes.

Art. 28 É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas aquelas autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes condições:

I sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda;

II sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual e municipal, na forma da lei;

III participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e outras festividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros.

'a7 1º. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

'a7 2º. Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 29 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art. 30 A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 31 - O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças até 30 de Agosto de 2025, sua proposta orçamentária para fins de ajustamento e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025.

Parágrafo Primeiro - A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças encaminhará à Câmara Municipal, até 20 de Agosto de 2025, informações sobre a arrecadação da

receita, efetivada até o mês de junho de 2024, bem como a projeção de arrecadação até o final do exercício, a qual servirá de parâmetro para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.

Parágrafo Segundo - O Poder Executivo não poderá efetivar repasse ao Legislativo, superior a 7% da Receita arrecadada imediatamente no exercício anterior, § 2º, inciso I do Art. 29- A da Emenda Constitucional.

Art. 32 A Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Entidades e Fundos Especiais, da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.

Art. 33 O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, observado o disposto no Art. 212 da Constituição Federal.

Art. 34 O Município aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea b do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição da República, conforme disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198, da Constituição Federal, e a EC 29 da Constituição Federal.

SEÇÃO I

DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 35 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, assistência e previdência social e contará com recursos provenientes:

I de repasses do Fundo Nacional de Saúde;

II das receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

III da receita de serviços de saúde;

IV de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social;

V do orçamento fiscal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 36 A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

Art. 37 Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2025, dotação especifica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2025, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2024, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

Art. 38 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.

Art. 39 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 40 No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 41 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação, assistência social e serviços urbanos.

Art. 42 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde, de saneamento e serviços urbanos.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 43 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.

Art. 44 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I autorização da planta genérica de valores do município;

II revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto:

III O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terá desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento em cota única.

IV Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.

V revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal.

VI revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: VII revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de

Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

VIII instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

IX revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia;

X revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

'a7 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de Lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária.

CAPITULO VIII DA TRANSPARENCIA

Art. 45 Os Poderes Executivo, Legislativo, judiciários, bem como as autarquias, fundações e estatais devem manter os dados fiscais, orçamentários, bem com toda a execução da despesa publica no portal da transparência, bem como a livre informação aos cidadãos, de forma clara e objetiva, em obediência a Lei nº 12.527/2011, Lei Complementar nº 131/2009 e LRF/2000.

CAPÍTULO IX

DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 46 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da

receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior,em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.

'a7 1º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art. 48 O Poder Executivo poderá realizar estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo Único A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o curso das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art. 49 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para serviços do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Art. 50 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

Art. 51 O Poder Executivo Municipal poderá contribuir, através da aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros, para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único A celebração de convênios com outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.

Art. 52 Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal.

Art. 53 Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou

necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal.

Art. 54 O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais.

Art. 55 O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 será encaminhado à sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.

Art. 56 Os ajustes nas ações dos programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras serão incluídos na Proposta Orçamentária de 2025.

Art. 57 Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 31 de Dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às ou aos projetos pertinentes às metas previstas nesta Lei poderá ser executado, como proposto, à razão de 1/12 (um doze avos) a cada mês, do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.

Art. 58 - O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 não seja encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.

'a7 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2025 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

'a7 2°. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2025, serão ajustadas as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2025.

'a7 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas:

a)pessoal e encargos sociais;

b)pagamento do serviço da dívida municipal;

c)pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde SUS;

d)pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB;

e)pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social SUAS;

f)pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP.

Art. 59 - Os ajustes nas ações dos programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras serão incluídos na Proposta Orçamentária de 2025.

Art. 60 - Os Poderes Municipais deverão implantar sistema de registro, avaliação, atualização e controle do seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real patrimônio líquido do Município.

Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

João Dias/RN, em 29 de abril de 2024.

Francisco Damião de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO -
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°358 de 29 DE ABRIL DE 2024
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI N°358 de 29 DE ABRIL DE 2024

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores da lei n° 358/2024, de autoria do Poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 358/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, João Dias RN.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE CIVIL - RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 008/2024
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09010004/2024)

A Prefeitura Municipal de João Dias e seus Fundos Municipais com sede na(o) Rua Francisco Verissimo Filho nº 40, Bairro Centro, na cidade de João Dias/Estado do Rio Grande do Norte, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-09, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas, Senhor Francisco Damião de Oliveira, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 91001/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 09010004/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a possível e eventual fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos e móveis, com a finalidade de atender as mais diversas unidades administrativas do Município de João Dias, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 09010004/2024 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) descritas no anexo desta ata.

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3.As condições de entrega e demais omissas nesta Ata, estarão descritas no ETP, Termo de Referência, Edital, e Lei nº 14.133/2021.

3.'d3RGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será o Município de João Dias CNPJ: 08.148.470/0001-09, Fundo Municipal de Saúde de João Dias CNPJ nº 12.097.6950001-50, Fundo Municipal de Assistência Social de João Dias CNPJ nº 14.527.026/0001-05, Fundo Municipal de Educação de João Dias;

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, respeitadas as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 001/2024.

4.2.~A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre a vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público, e que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma doart. 23 desta Lei nº. 14.133, de 2021.

4.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.5.As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.5.1.Tratando-se de item exclusivopara microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para oórgão gerenciador e participantes ou já destinadas àaderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

4.6.Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.7.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.7.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

5.DA VALIDADE DA ATA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contato a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

6.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

6.1.A contratação com os fornecedores registrados nesta Ata de Registro de Preços será formalizada pelo órgão ou entidade interessado por intermédio de instrumento contratual ou outro instrumento hábil, conforme oart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições dos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3.Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.2.Os preços registrados poderão ser alteradosem decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo objeto, nas seguintes situações:

7.2.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado,nos termos do art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.2.Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

7.3.Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.3.1.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.3.2.Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.3.3.Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços.

7.3.4.Caso haja a redução do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

7.4.No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.4.1.Para fins do disposto neste subitem, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

7.4.2.Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

7.4.3.Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.5.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à cancelamento da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.6.O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão ou entidade gerenciadora quando:

7.6.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.6.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.6.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.6.4.Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021.

7.6.5.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2, e 7.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.7.O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:

7.7.1.Por razão de interesse público;

7.7.2.Pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou

7.7.3.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

8.DAS PENALIDADES

8.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

8.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

8.3.O(s) órgão(s) participante(s) deverá(ão) comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9.CONDIÇÕES GERAIS

9.1.As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

9.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (TRÊS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

João Dias/RN, 29 de abril de 2024

Assinatura Representante do Órgão Gerenciador

Francisco Damião de Oliveira

Ordenador de Despesas

Município de João Dias

CNPJ: 08.148.470/0001-09

Veroneide Rodrigues de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de João Dias

CNPJ nº 12.097.6950001-50

Rafaelle Henrique Godeiro Mais

Secretária Municipal de Assistência Social

Fundo Municipal de Assistência Social de João Dias

CNPJ nº 14.527.026/0001-05

José Francisco Alves Filho

Secretário Municipal de Educação

Fundo Municipal de Educação de João Dias

10.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 49.140.067/0001-10, sediada RUA INACIO SOARES, nº 471, BOSQUE DO PIRANHAS, SÃO BENTO PB, CEP 58.865-000, Telefone (83) 9.8189-1986, e-mail: dantas.eletros.sb@gmail.com, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS infra assinado, portador da Carteira de Identidade N° 2038791 SSP/RN, e do CPF/MF n° 030.403.514-94, itens adjudicados:

Item 1

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM AÇO 16 PORTAS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PANDIN - GRP504/16 DI

Valor Unitário: R$ 1.615,00

Valor Total: R$ 16.150,00

Item 16

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: VITHORY - 04L

Valor Unitário: R$ 615,00

Valor Total: R$ 3.075,00

Item 18

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 08 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: VITHORY - 08L

Valor Unitário: R$ 880,00

Valor Total: R$ 4.400,00

Item 24

Objeto da Licitação: PROJETOR MULTIMÍDIA DATA SHOW

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MULTILASER - PJ005

Valor Unitário: R$ 1.189,00

Valor Total: R$ 5.945,00

Item 25

Objeto da Licitação: REFRIGERADOR 300 LTRS BR

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRB36ABBNA

Valor Unitário: R$ 2.499,00

Valor Total: R$ 24.990,00

Item 65

Objeto da Licitação: FOGÃO DE PISO A GÁS 4 BOCAS

Quantidade: 8 Unidade(s)

Marca: BRASLAR - SIRIUS PLUS 4BC

Valor Unitário: R$ 711,00

Valor Total: R$ 5.688,00

Item 66

Objeto da Licitação: FORNO MICROONDAS CAPACIDADE 31 LITROS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL - MO0234

Valor Unitário: R$ 669,00

Valor Total: R$ 6.690,00

Item 71

Objeto da Licitação: FOGAO INDUSTRIAL, 04 QUEIMADORES

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: ITAJOBI - 4BC/CF

Valor Unitário: R$ 1.689,00

Valor Total: R$ 8.445,00

Item 72

Objeto da Licitação: FOGAO INDUSTRIAL, 06 QUEIMADORES

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: ITAJOBI - 6BC/CF

Valor Unitário: R$ 2.132,00

Valor Total: R$ 10.660,00

Item 75

Objeto da Licitação:

REFRIGERADOR Tipo geladeira uma porta, frost free, capacidade mínimo

de 301 e máximo de 350 litros.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRB39

Valor Unitário: R$ 2.629,00

Valor Total: R$ 26.290,00

Item 76

Objeto da Licitação:

REFRIGERADOR Tipo geladeira, com duas portas(Duplex), frost free, com

pintura eletrostática a pó com alta resistência à corrosão; capacidade

mínimo de 400 e máximo de 450 litros.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRM50

Valor Unitário: R$ 3.249,00

Valor Total: R$ 32.490,00

Item 78

Objeto da Licitação: Bebedouro industrial refrigerado, capacidade 100 litros,

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KNOX - KX10

Valor Unitário: R$ 2.484,00

Valor Total: R$ 12.420,00

Item 79

Objeto da Licitação: BEBEDOURO INDUSTRIAL, EM AÇO INOX, COM 04 TORNEIRAS.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: KNOX - KX20

Valor Unitário: R$ 2.939,00

Valor Total: R$ 29.390,00

Item 86

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 12.000 BTU,

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: AGRATTO - ICST12QFR4-02

Valor Unitário: R$ 2.000,00

Valor Total: R$ 60.000,00

Item 92

Objeto da Licitação: PROJETOR MULTIMÍDIA,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MULTILASER - PJ005

Valor Unitário: R$ 1.367,00

Valor Total: R$ 13.670,00

ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS

CPF/MF n° 030.403.514-94

representante legal

DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ/MF n° 49.140.067/0001-10

11.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: K J DE M ANDRADE LTDA, CNPJ Nº 49.385.374/0001-61 RUA CEL. GURGEL N° 168, LOJA 106, CENTRO, MOSSORÓ/RN CEP- 59.600-200, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 002.918.938 CPF Nº 087.854.774.60, itens adjudicados:

Item 2

Objeto da Licitação: BATEDEIRA PLANETÁRIA 12L

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MANÁ BPM-12 PRO

Valor Unitário: R$ 3.600,00

Valor Total: R$ 18.000,00

Item 3

Objeto da Licitação: BATEDEIRA INDUSTRIAL, 8 LITROS.

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: DSP KM3051

Valor Unitário: R$ 3.399,00

Valor Total: R$ 16.995,00

Item 8

Objeto da Licitação: CARRO COLETOR DE LIXO 120L DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LAR PLÁSTICOS

Valor Unitário: R$ 490,00

Item 15

Objeto da Licitação: FRAGMENTADORA DE PAPEL

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: NEGANO

Valor Unitário: R$ 2.050,00

Valor Total: R$ 20.500,00

Item 19

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 15 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: SPOLU

Valor Unitário: R$ 1.899,00

Valor Total: R$ 9.495,00

Item 20

Objeto da Licitação: LIXEIRA COM PEDAL 50L DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LAR PLASTICOS

Valor Unitário: R$ 130,00

Valor Total: R$ 2.600,00

Item 41

Objeto da Licitação: SOFÁ DE 3 LUGARES, TIPO 1

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: LINOFORTE

Valor Unitário: R$ 1.990,00

Valor Total: R$ 9.950,00

Item 43

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE AÇO, TIPO 1

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: PANDIM

Valor Unitário: R$ 999,00

Valor Total: R$ 19.980,00

Item 47

Objeto da Licitação: ESTANTE PARA LIVROS E PERIÓDICOS, TIPO 2

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: EMILY

Valor Unitário: R$ 799,00

Valor Total: R$ 15.980,00

Item 48

Objeto da Licitação: ARQUIVO DE AÇO, TIPO 2

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: GQS

Valor Unitário: R$ 990,00

Valor Total: R$ 9.900,00

Item 50

Objeto da Licitação: ESTANTE EM AÇO, TIPO 1

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: GQS

Valor Unitário: R$ 310,00

Valor Total: R$ 15.500,00

Item 51

Objeto da Licitação: MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: QUALITY

Valor Unitário: R$ 700,00

Valor Total: R$ 7.000,00

Item 53

Objeto da Licitação: NOTEBOOK Processador Intel Core i3-1115G4

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.230,00

Valor Total: R$ 66.900,00

Item 55

Objeto da Licitação:

NOTEBOOK Processador: Modelo: Ryzen 5-5500U Cores / Threads:

HexaCore / 12 Threads Cache: 3MB L2 / 8MB L3

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.450,00

Valor Total: R$ 49.000,00

Item 62

Objeto da Licitação: CAFETEIRA ELÉTRICA 12 XÍCARAS,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 180,00

Valor Total: R$ 1.800,00

Item 63

Objeto da Licitação: CENTRÍFUGA PARA SUCOS,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: HONIO

Valor Unitário: R$ 700,00

Valor Total: R$ 7.000,00

Item 74

Objeto da Licitação: MAQUINAS DE LAVAR ROUPAS AUTOMATICA

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: CONSUL CWH15AB

Valor Unitário: R$ 2.300,00

Valor Total: R$ 6.900,00

Item 80

Objeto da Licitação: Cama Box Individual -

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ORTHONOBRE

Valor Unitário: R$ 830,00

Valor Total: R$ 8.300,00

Item 81

Objeto da Licitação: Cama Tipo Beliche -

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: JB MÓVEIS

Valor Unitário: R$ 1.130,00

Valor Total: R$ 11.300,00

Item 82

Objeto da Licitação: Cama Box Casal Tipo Baú,

Quantidade: 4 Unidade(s)

Marca: ORTOBOM

Valor Unitário: R$ 1.990,00

Valor Total: R$ 7.960,00

Item 83

Objeto da Licitação: SANDUICHEIRA,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 169,00

Valor Total: R$ 1.690,00

Item 87

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 24.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PHILCO

Valor Unitário: R$ 3.900,00

Valor Total: R$ 39.000,00

Item 88

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 36.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PHILCO

Valor Unitário: R$ 6.990,00

Valor Total: R$ 69.900,00

Item 91

Objeto da Licitação: COLCHÃO DE SOLTEIRO Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: ORTHONOBRE

Valor Unitário: R$ 699,00

Valor Total: R$ 20.970,00

KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE

CPF Nº 087.854.774.60

K J DE M ANDRADE LTDA

CNPJ Nº 49.385.374/0001-61

12.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: CATFELLI DESIGN ECOMÉRCIO LTDA CNPJ: 44.460.306/0001-04, sediada a Rua Olivacy Rodrigues de Freitas, nº 17, Quadra 19, Lote 18, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN, ANTÔNIO NEUTON QUEIROZ GONÇALVES JÚNIOR, BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresário, nascido em 16/05/1988, n do CPF 051.414.994-99, residente e domiciliado na cidade de Mossoró - RN, na RUA FELIPE CAMARÃO, nB 853, CENTRO, CEP: 59600-255; JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresário, nascido em 22/10/1985, n do CPF 055.622.814-65, residente e domiciliado na cidade de Mossoró - RN, na RUA FELIPE CAMARÃO, n 853, CENTRO, CEP: 59600-255;

Item 4

Objeto da Licitação: BEBEDOURO ELÉTRICO ACESSÍVEL DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ESMALTEC

Valor Unitário: R$ 950,00

Valor Total: R$ 9.500,00

Item 7

Objeto da Licitação: MICROFONE, TIPO SEM FIO,

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: HARMONICS

Valor Unitário: R$ 340,00

Valor Total: R$ 1.700,00

Item 13

Objeto da Licitação: CONJUNTO PARA REFEITÓRIO

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 1.300,00

Valor Total: R$ 13.000,00

Item 17

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 06 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KD

Valor Unitário: R$ 780,00

Valor Total: R$ 3.900,00

Item 21

Objeto da Licitação: Longarina 4 Lugares

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 940,00

Valor Total: R$ 28.200,00

Item 22

Objeto da Licitação: Longarina Corporativa 4 Lugares

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 990,00

Valor Total: R$ 29.700,00

Item 23

Objeto da Licitação: POLTRONA TIPO LONGARINA 3 LUGARES

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 350,00

Valor Total: R$ 10.500,00

Item 28

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM MDP, TIPO 1

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 601,00

Valor Total: R$ 6.010,00

Item 29

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM MDP, TIPO 2

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 800,00

Valor Total: R$ 8.000,00

Item 31

Objeto da Licitação: MESA DE ESCRITÓRIO EM L, TIPO 1

Quantidade: 15 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 650,00

Valor Total: R$ 9.750,00

Item 32

Objeto da Licitação: MESA DE ESCRITÓRIO RETA, TIPO 3

Quantidade: 25 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 430,00

Valor Total: R$ 10.750,00

Item 33

Objeto da Licitação: ESTAÇÃO DE ESTUDO INDIVIDUAL

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 500,00

Valor Total: R$ 15.000,00

Item 34

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: FRISOKAR

Valor Unitário: R$ 650,00

Valor Total: R$ 26.000,00

Item 35

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: FRIZOKAR

Valor Unitário: R$ 480,00

Valor Total: R$ 19.200,00

Item 36

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR BAIXO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: PRIZI

Valor Unitário: R$ 350,00

Valor Total: R$ 17.500,00

Item 38

Objeto da Licitação:

POLTRONA PRESIDENTE, BASE GIRATORIA CROMADA E BRAÇOS EM

ALUMINIO.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: FRISOKAR

Valor Unitário: R$ 1.400,00

Valor Total: R$ 14.000,00

Item 44

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE AÇO, TIPO 2

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 799,00

Valor Total: R$ 3.995,00

Item 46

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE COZINHA TRIPLO SUSPENSO.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ITATIAIA

Valor Unitário: R$ 458,00

Valor Total: R$ 4.580,00

Item 49

Objeto da Licitação: CADEIRA DE APLICAÇÃO E COLETA DE SANGUE

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: PROPRIA

Valor Unitário: R$ 401,00

Valor Total: R$ 2.005,00

Item 59

Objeto da Licitação:

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 EM 1: IMPRIME, COPIA E

DIGITALIZA.

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: CANON

Valor Unitário: R$ 1.890,00

Valor Total: R$ 56.700,00

Item 64

Objeto da Licitação: FORNO INDUSTRIAL A GÁS

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: VENANCIO

Valor Unitário: R$ 2.598,00

Valor Total: R$ 7.794,00

Item 68

Objeto da Licitação: CADEIRA PLÁSTICA EMPILHAVEL NA COR BRANCA,

Quantidade: 100 Unidade(s)

Marca: JESUS

Valor Unitário: R$ 55,00

Valor Total: R$ 5.500,00

Item 94

Objeto da Licitação: MESA SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 1.800,00

Valor Total: R$ 18.000,00

CATFELLI DESIGN ECOMÉRCIO LTDA

CNPJ: 44.460.306/0001-04

13.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP, estabelecida na Av. Getúlio Vargas nº 04, centro Pau dos Ferros/RN, inscrita no CNPJ sob n. º 07.610.338/0001-04, neste ato representada pela sua Sócia Administrativa a Sr. Marília Campos Pessoa Nogueira, portadora da Carteira de Identidade n° 2001015113123 SSP/CE, inscrito no CPF n° 014.341.033-40, itens por adjudicatário:

Item 5

Objeto da Licitação: CAIXA DE SOM BLUETOOTH PORTÁTIL

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 540,00

Valor Total: R$ 2.700,00

Item 6

Objeto da Licitação: CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: GOLDENTEC

Valor Unitário: R$ 999,00

Valor Total: R$ 4.995,00

Item 30

Objeto da Licitação: GAVETEIRO VOLANTE, TIPO 1

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 400,00

Valor Total: R$ 8.000,00

Item 60

Objeto da Licitação: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PANTUN

Valor Unitário: R$ 2.163,00

Valor Total: R$ 21.630,00

Item 67

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR DE FACIL LIMPEZA

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: BRITANIA

Valor Unitário: R$ 164,66

Valor Total: R$ 1.646,60

Item 70

Objeto da Licitação: VENTILADOR DE PAREDE 40CM,

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VENTISOL

Valor Unitário: R$ 255,00

Valor Total: R$ 5.100,00

Item 77

Objeto da Licitação: BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20 LITROS.

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: ESMALTEC

Valor Unitário: R$ 659,00

Valor Total: R$ 13.180,00

Item 93

Objeto da Licitação: FRAGMENTADORA PAPEL,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CCYDOBRASIL

Valor Unitário: R$ 756,00

Valor Total: R$ 7.560,00

Marília Campos Pessoa Nogueira

CPF n° 014.341.033-40

Sócia Administrativa

M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP

CNPJ sob n. º 07.610.338/0001-04

14.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: MV COMERCIO LTDA, CNPJ sob. Nº. 50.438.061/0001-03, sediada no R DOUTORA NISE DA SILVEIRA, nº 60 - LOJA 108 GALERIA, Bairro: SANTA LÚCIA, CEP: 57.082-037, Maceió/AL por intermédio de seu representante legal o Sr.ª DEYSIANE NAYARA WANDERLEY PINTO, inscrito no CPF nº 086.455.364-12 e RG n° 32430272 SEDS/AL, itens por adjudicatário:

Item 9

Objeto da Licitação: CONJUNTO ALUNO 1 1 MESA 1 CADEIRA

Quantidade: 200 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 227,00

Valor Total: R$ 45.400,00

Item 10

Objeto da Licitação: CONJUNTO ALUNO 3 1 MESA 1 CADEIRA Conjunto

Quantidade: 200 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 227,00

Valor Total: R$ 45.400,00

Item 14

Objeto da Licitação: CONJUNTO PROFESSOR

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 360,00

Valor Total: R$ 10.800,00

Item 39

Objeto da Licitação: CADEIRA FIXA SEM BRAÇO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 119,00

Valor Total: R$ 5.950,00

Item 40

Objeto da Licitação:

POLTRONA PARA AUDITÓRIO, COM ASSENTO E ENCOSTO

REBATIVEL E PRANCHETA ESCAMOTEAVEL.

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 2.000,00

Valor Total: R$ 100.000,00

Item 42

Objeto da Licitação: SOFÁ DE 2 LUGARES, TIPO 1

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 1.800,00

Valor Total: R$ 9.000,00

DEYSIANE NAYARA WANDERLEY PINTO

CPF nº 086.455.364-12

representante legal

MV COMERCIO LTDA

CNPJ. Nº. 50.438.061/0001-03

15.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: MOVEIS JB IND E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º. 02.464.845/0001-63, sediada na Rod. Br 101 Km 127, Distrito Industrial, São Jose de Mipibu-RN, representada por seu Sócio Administrador o(a) Sr.(a) Jose Zito Bezerra Filho portador(a) da Carteira de Identidade n.º 342.726 e de CPF n.º 200.376.354-68, itens por adjudicatário:

Item 11

Objeto da Licitação: CONJUNTO COLETIVO 1 1 MESA 4 CADEIRAS

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MÓVEIS JB

Valor Unitário: R$ 986,00

Valor Total: R$ 49.300,00

Item 37

Objeto da Licitação: POLTRONA FIXA BASE EM BALANÇO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MÓVEIS JB

Valor Unitário: R$ 699,00

Valor Total: R$ 34.950,00

Jose Zito Bezerra Filho

CPF n.º 200.376.354-68

Sócio Administrador

MOVEIS JB IND E COMERCIO LTDA

CNPJ n.º. 02.464.845/0001-63

16.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: GUILHERME HENRIQE QUEIROZ MACIEL DE PAIVA 60468978313 CNPJ/MF Nº Nº45468921/0001-11, sediada (SEBASTIÃO JOSE DE QUEIROZ, N 52, CENTRO ERERE-CE) GUILHERME HENRIQE QUEIROZ MACIEL DE PAIVA RG 2000099179661 CPF 604.689.783-1, itens por adjudicatário:

Item 26

Objeto da Licitação: SMART TV LED 50 Tela de 50 Polegadas

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KONKA

Valor Unitário: R$ 2.010,00

Valor Total: R$ 10.050,00

Item 27

Objeto da Licitação: SMART TV LED 55

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: SEMP

Valor Unitário: R$ 2.250,00

Valor Total: R$ 11.250,00

Item 54

Objeto da Licitação:

NOTEBOOK Processador: Modelo: Ryzen 5-5500U, Cores / Threads:

HexaCore / 12 Threads, Cache: 3MB L2 / 8MB L3

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.320,00

Valor Total: R$ 69.600,00

Item 56

Objeto da Licitação: COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 10105F 3.7

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VELOX 3 GREEN

Valor Unitário: R$ 1.750,00

Valor Total: R$ 35.000,00

Item 57

Objeto da Licitação: COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I5

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VELOX

Valor Unitário: R$ 2.100,00

Valor Total: R$ 42.000,00

GUILHERME HENRIQE QUEIROZ MACIEL DE PAIVA 60468978313

CNPJ/MF Nº Nº45468921/0001-11

17.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: SEVENTEC COMERCIO LTDA, localizada à RUA ATALYDES MOREIRA DE SOUZA, 1472, SALA 20, CIVIT I, SERRA, ES, CEP: 26168055, inscrita no CNPJ n.º 08.784.976/0002-95, Inscrição Estadual n.º 083.793.82-8, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome do Repres. Legal Lucas Vinicius Gomes Figueiredo, Estado Civil SolteiroNaturalidade Sete Lagoano, Nacionalidade Brasileiro, Cargo Sócio Administrador, Identidade MG-10.581.168-SSP/MG, CPF 091.943.036-81, Telefone- 31-3771-1653, E-mail Lucasvinicius222@hotmail.com, Endereço - Rua das Rosas,396, Montreal Sete Lagoas MG CEP: 35.701-382

Item 58

Objeto da Licitação: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECO TAQUE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: BROTHER

Valor Unitário: R$ 836,00

Valor Total: R$ 16.720,00

Item 69

Objeto da Licitação: TELA PARA RETROPROJETOR COM TRIPÉ

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: TES

Valor Unitário: R$ 586,00

Valor Total: R$ 5.860,00

SEVENTEC COMERCIO LTDA

CNPJ n.º 08.784.976/0002-95

18.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: INFOSAT GAMERS LTDA, CNPJ / CPF: 48.147.534/0001-71 sediada a Rua Cardoso Ribeiro nº 970, loja 01, Bairro Vila Boa Esperança, Ourinhos/SP, representada legalmente por Eduardo Pires Abras inscrito no cpf nº 310.097.958-30, itens do adjudicatário:

Item 61

Objeto da Licitação: SMARTPHONE SAMSUNG

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: Samsung A14

Valor Unitário: R$ 969,99

Valor Total: R$ 38.799,60

INFOSAT GAMERS LTDA

CNPJ / CPF: 48.147.534/0001-71

19.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: COMERCIAL PIRES NADJA MARINA PIRES ME inscrito no CNPJ nº 12.130.958/0001-86, sediada na QI 33 Bloco. A Sala. 212 Ed. Senador Pedro Teixeira Guará II BRASÍLIA DF por intermédio de seu representante legal a Sra. Nadja Marina Pires, portador da Carteira de Identidade nº 1.168.941 e do CPF nº 493.197.281-00, itens do adjudicatário:

Item 73

Objeto da Licitação:

MÁQUINA LAVAR ROUPA E SECADORA, TIPO AUTOMÁTICA,

CAPACIDADE 15 KG,

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: SAMSUNG

Valor Unitário: R$ 11.398,00

Valor Total: R$ 34.194,00

Item 85

Objeto da Licitação: FRIGOBAR,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MIDEA MRC12B

Valor Unitário: R$ 1.599,00

Valor Total: R$ 15.990,00

Nadja Marina Pires

CPF nº 493.197.281-00

COMERCIAL PIRES NADJA MARINA PIRES ME

CNPJ nº 12.130.958/0001-86

20.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA., CNPJ nº 11.319.557.0003/78, inscrição estadual nº 28.406.981-7, com sede na Av. Sidney Girão, nº 230, km 17/5, Berneck, Mundo Novo/MS, itens do adjudicatário:

Item 89

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 48.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CARRIER

Valor Unitário: R$ 12.510,00

Valor Total: R$ 125.100,00

Item 90

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 60.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: GREE

Valor Unitário: R$ 13.770,00

Valor Total: R$ 137.700,00

DENTECK AR CONDICIONADO LTDA

CNPJ nº 11.319.557.0003/78

Termo de Adjudicação de Processo Licitatório Prefeitura Municipal de João Dias Modalidade: Pregão (Setor público) - Edital N° 91001/2024 Processo N° 09010004/2024 Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP e Transfere Gov +Brasil)

O(A) Prefeitura Municipal de João Dias, por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), no uso das atribuições legais, após exame e deliberação do processo administrativo N° 09010004/2024, em observância ao Instrumento Convocatório, Edital Nº 91001/2024, que institui o(a) Pregão (Setor público) em epígrafe, resolve(m) adjudicar a licitação realizada na forma eletrônica, no portal BBMNET Licitações, conforme as condições a seguir:

RESULTADO DA LICITAÇÃO:

1.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 49.140.067/0001-10, sediada RUA INACIO SOARES, nº 471, BOSQUE DO PIRANHAS, SÃO BENTO PB, CEP 58.865-000, Telefone (83) 9.8189-1986, e-mail: dantas.eletros.sb@gmail.com, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS infra assinado, portador da Carteira de Identidade N° 2038791 SSP/RN, e do CPF/MF n° 030.403.514-94, itens adjudicados:

Item 1

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM AÇO 16 PORTAS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PANDIN - GRP504/16 DI

Valor Unitário: R$ 1.615,00

Valor Total: R$ 16.150,00

Item 16

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: VITHORY - 04L

Valor Unitário: R$ 615,00

Valor Total: R$ 3.075,00

Item 18

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 08 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: VITHORY - 08L

Valor Unitário: R$ 880,00

Valor Total: R$ 4.400,00

Item 24

Objeto da Licitação: PROJETOR MULTIMÍDIA DATA SHOW

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MULTILASER - PJ005

Valor Unitário: R$ 1.189,00

Valor Total: R$ 5.945,00

Item 25

Objeto da Licitação: REFRIGERADOR 300 LTRS BR

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRB36ABBNA

Valor Unitário: R$ 2.499,00

Valor Total: R$ 24.990,00

Item 65

Objeto da Licitação: FOGÃO DE PISO A GÁS 4 BOCAS

Quantidade: 8 Unidade(s)

Marca: BRASLAR - SIRIUS PLUS 4BC

Valor Unitário: R$ 711,00

Valor Total: R$ 5.688,00

Item 66

Objeto da Licitação: FORNO MICROONDAS CAPACIDADE 31 LITROS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL - MO0234

Valor Unitário: R$ 669,00

Valor Total: R$ 6.690,00

Item 71

Objeto da Licitação: FOGAO INDUSTRIAL, 04 QUEIMADORES

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: ITAJOBI - 4BC/CF

Valor Unitário: R$ 1.689,00

Valor Total: R$ 8.445,00

Item 72

Objeto da Licitação: FOGAO INDUSTRIAL, 06 QUEIMADORES

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: ITAJOBI - 6BC/CF

Valor Unitário: R$ 2.132,00

Valor Total: R$ 10.660,00

Item 75

Objeto da Licitação:

REFRIGERADOR Tipo geladeira uma porta, frost free, capacidade mínimo

de 301 e máximo de 350 litros.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRB39

Valor Unitário: R$ 2.629,00

Valor Total: R$ 26.290,00

Item 76

Objeto da Licitação:

REFRIGERADOR Tipo geladeira, com duas portas(Duplex), frost free, com

pintura eletrostática a pó com alta resistência à corrosão; capacidade

mínimo de 400 e máximo de 450 litros.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRM50

Valor Unitário: R$ 3.249,00

Valor Total: R$ 32.490,00

Item 78

Objeto da Licitação: Bebedouro industrial refrigerado, capacidade 100 litros,

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KNOX - KX10

Valor Unitário: R$ 2.484,00

Valor Total: R$ 12.420,00

Item 79

Objeto da Licitação: BEBEDOURO INDUSTRIAL, EM AÇO INOX, COM 04 TORNEIRAS.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: KNOX - KX20

Valor Unitário: R$ 2.939,00

Valor Total: R$ 29.390,00

Item 86

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 12.000 BTU,

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: AGRATTO - ICST12QFR4-02

Valor Unitário: R$ 2.000,00

Valor Total: R$ 60.000,00

Item 92

Objeto da Licitação: PROJETOR MULTIMÍDIA,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MULTILASER - PJ005

Valor Unitário: R$ 1.367,00

Valor Total: R$ 13.670,00

2.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: K J DE M ANDRADE LTDA, CNPJ Nº 49.385.374/0001-61 RUA CEL. GURGEL N° 168, LOJA 106, CENTRO, MOSSORÓ/RN CEP- 59.600-200, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 002.918.938 CPF Nº 087.854.774.60, itens adjudicados:

Item 2

Objeto da Licitação: BATEDEIRA PLANETÁRIA 12L

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MANÁ BPM-12 PRO

Valor Unitário: R$ 3.600,00

Valor Total: R$ 18.000,00

Item 3

Objeto da Licitação: BATEDEIRA INDUSTRIAL, 8 LITROS.

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: DSP KM3051

Valor Unitário: R$ 3.399,00

Valor Total: R$ 16.995,00

Item 8

Objeto da Licitação: CARRO COLETOR DE LIXO 120L DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LAR PLÁSTICOS

Valor Unitário: R$ 490,00

Item 15

Objeto da Licitação: FRAGMENTADORA DE PAPEL

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: NEGANO

Valor Unitário: R$ 2.050,00

Valor Total: R$ 20.500,00

Item 19

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 15 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: SPOLU

Valor Unitário: R$ 1.899,00

Valor Total: R$ 9.495,00

Item 20

Objeto da Licitação: LIXEIRA COM PEDAL 50L DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LAR PLASTICOS

Valor Unitário: R$ 130,00

Valor Total: R$ 2.600,00

Item 41

Objeto da Licitação: SOFÁ DE 3 LUGARES, TIPO 1

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: LINOFORTE

Valor Unitário: R$ 1.990,00

Valor Total: R$ 9.950,00

Item 43

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE AÇO, TIPO 1

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: PANDIM

Valor Unitário: R$ 999,00

Valor Total: R$ 19.980,00

Item 47

Objeto da Licitação: ESTANTE PARA LIVROS E PERIÓDICOS, TIPO 2

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: EMILY

Valor Unitário: R$ 799,00

Valor Total: R$ 15.980,00

Item 48

Objeto da Licitação: ARQUIVO DE AÇO, TIPO 2

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: GQS

Valor Unitário: R$ 990,00

Valor Total: R$ 9.900,00

Item 50

Objeto da Licitação: ESTANTE EM AÇO, TIPO 1

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: GQS

Valor Unitário: R$ 310,00

Valor Total: R$ 15.500,00

Item 51

Objeto da Licitação: MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: QUALITY

Valor Unitário: R$ 700,00

Valor Total: R$ 7.000,00

Item 53

Objeto da Licitação: NOTEBOOK Processador Intel Core i3-1115G4

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.230,00

Valor Total: R$ 66.900,00

Item 55

Objeto da Licitação:

NOTEBOOK Processador: Modelo: Ryzen 5-5500U Cores / Threads:

HexaCore / 12 Threads Cache: 3MB L2 / 8MB L3

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.450,00

Valor Total: R$ 49.000,00

Item 62

Objeto da Licitação: CAFETEIRA ELÉTRICA 12 XÍCARAS,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 180,00

Valor Total: R$ 1.800,00

Item 63

Objeto da Licitação: CENTRÍFUGA PARA SUCOS,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: HONIO

Valor Unitário: R$ 700,00

Valor Total: R$ 7.000,00

Item 74

Objeto da Licitação: MAQUINAS DE LAVAR ROUPAS AUTOMATICA

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: CONSUL CWH15AB

Valor Unitário: R$ 2.300,00

Valor Total: R$ 6.900,00

Item 80

Objeto da Licitação: Cama Box Individual -

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ORTHONOBRE

Valor Unitário: R$ 830,00

Valor Total: R$ 8.300,00

Item 81

Objeto da Licitação: Cama Tipo Beliche -

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: JB MÓVEIS

Valor Unitário: R$ 1.130,00

Valor Total: R$ 11.300,00

Item 82

Objeto da Licitação: Cama Box Casal Tipo Baú,

Quantidade: 4 Unidade(s)

Marca: ORTOBOM

Valor Unitário: R$ 1.990,00

Valor Total: R$ 7.960,00

Item 83

Objeto da Licitação: SANDUICHEIRA,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 169,00

Valor Total: R$ 1.690,00

Item 87

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 24.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PHILCO

Valor Unitário: R$ 3.900,00

Valor Total: R$ 39.000,00

Item 88

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 36.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PHILCO

Valor Unitário: R$ 6.990,00

Valor Total: R$ 69.900,00

Item 91

Objeto da Licitação: COLCHÃO DE SOLTEIRO Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: ORTHONOBRE

Valor Unitário: R$ 699,00

Valor Total: R$ 20.970,00

3.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: CATFELLI DESIGN ECOMÉRCIO LTDA CNPJ: 44.460.306/0001-04, sediada a Rua Olivacy Rodrigues de Freitas, nº 17, Quadra 19, Lote 18, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN, ANTÔNIO NEUTON QUEIROZ GONÇALVES JÚNIOR, BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresário, nascido em 16/05/1988, n do CPF 051.414.994-99, residente e domiciliado na cidade de Mossoró - RN, na RUA FELIPE CAMARÃO, nB 853, CENTRO, CEP: 59600-255; JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresário, nascido em 22/10/1985, n do CPF 055.622.814-65, residente e domiciliado na cidade de Mossoró - RN, na RUA FELIPE CAMARÃO, n 853, CENTRO, CEP: 59600-255;

Item 4

Objeto da Licitação: BEBEDOURO ELÉTRICO ACESSÍVEL DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ESMALTEC

Valor Unitário: R$ 950,00

Valor Total: R$ 9.500,00

Item 7

Objeto da Licitação: MICROFONE, TIPO SEM FIO,

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: HARMONICS

Valor Unitário: R$ 340,00

Valor Total: R$ 1.700,00

Item 13

Objeto da Licitação: CONJUNTO PARA REFEITÓRIO

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 1.300,00

Valor Total: R$ 13.000,00

Item 17

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 06 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KD

Valor Unitário: R$ 780,00

Valor Total: R$ 3.900,00

Item 21

Objeto da Licitação: Longarina 4 Lugares

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 940,00

Valor Total: R$ 28.200,00

Item 22

Objeto da Licitação: Longarina Corporativa 4 Lugares

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 990,00

Valor Total: R$ 29.700,00

Item 23

Objeto da Licitação: POLTRONA TIPO LONGARINA 3 LUGARES

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 350,00

Valor Total: R$ 10.500,00

Item 28

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM MDP, TIPO 1

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 601,00

Valor Total: R$ 6.010,00

Item 29

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM MDP, TIPO 2

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 800,00

Valor Total: R$ 8.000,00

Item 31

Objeto da Licitação: MESA DE ESCRITÓRIO EM L, TIPO 1

Quantidade: 15 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 650,00

Valor Total: R$ 9.750,00

Item 32

Objeto da Licitação: MESA DE ESCRITÓRIO RETA, TIPO 3

Quantidade: 25 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 430,00

Valor Total: R$ 10.750,00

Item 33

Objeto da Licitação: ESTAÇÃO DE ESTUDO INDIVIDUAL

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 500,00

Valor Total: R$ 15.000,00

Item 34

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: FRISOKAR

Valor Unitário: R$ 650,00

Valor Total: R$ 26.000,00

Item 35

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: FRIZOKAR

Valor Unitário: R$ 480,00

Valor Total: R$ 19.200,00

Item 36

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR BAIXO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: PRIZI

Valor Unitário: R$ 350,00

Valor Total: R$ 17.500,00

Item 38

Objeto da Licitação:

POLTRONA PRESIDENTE, BASE GIRATORIA CROMADA E BRAÇOS EM

ALUMINIO.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: FRISOKAR

Valor Unitário: R$ 1.400,00

Valor Total: R$ 14.000,00

Item 44

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE AÇO, TIPO 2

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 799,00

Valor Total: R$ 3.995,00

Item 46

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE COZINHA TRIPLO SUSPENSO.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ITATIAIA

Valor Unitário: R$ 458,00

Valor Total: R$ 4.580,00

Item 49

Objeto da Licitação: CADEIRA DE APLICAÇÃO E COLETA DE SANGUE

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: PROPRIA

Valor Unitário: R$ 401,00

Valor Total: R$ 2.005,00

Item 59

Objeto da Licitação:

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 EM 1: IMPRIME, COPIA E

DIGITALIZA.

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: CANON

Valor Unitário: R$ 1.890,00

Valor Total: R$ 56.700,00

Item 64

Objeto da Licitação: FORNO INDUSTRIAL A GÁS

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: VENANCIO

Valor Unitário: R$ 2.598,00

Valor Total: R$ 7.794,00

Item 68

Objeto da Licitação: CADEIRA PLÁSTICA EMPILHAVEL NA COR BRANCA,

Quantidade: 100 Unidade(s)

Marca: JESUS

Valor Unitário: R$ 55,00

Valor Total: R$ 5.500,00

Item 94

Objeto da Licitação: MESA SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 1.800,00

Valor Total: R$ 18.000,00

4.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP, estabelecida na Av. Getúlio Vargas nº 04, centro Pau dos Ferros/RN, inscrita no CNPJ sob n. º 07.610.338/0001-04, neste ato representada pela sua Sócia Administrativa a Sr. Marília Campos Pessoa Nogueira, portadora da Carteira de Identidade n° 2001015113123 SSP/CE, inscrito no CPF n° 014.341.033-40, itens por adjudicatário:

Item 5

Objeto da Licitação: CAIXA DE SOM BLUETOOTH PORTÁTIL

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 540,00

Valor Total: R$ 2.700,00

Item 6

Objeto da Licitação: CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: GOLDENTEC

Valor Unitário: R$ 999,00

Valor Total: R$ 4.995,00

Item 30

Objeto da Licitação: GAVETEIRO VOLANTE, TIPO 1

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 400,00

Valor Total: R$ 8.000,00

Item 60

Objeto da Licitação: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PANTUN

Valor Unitário: R$ 2.163,00

Valor Total: R$ 21.630,00

Item 67

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR DE FACIL LIMPEZA

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: BRITANIA

Valor Unitário: R$ 164,66

Valor Total: R$ 1.646,60

Item 70

Objeto da Licitação: VENTILADOR DE PAREDE 40CM,

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VENTISOL

Valor Unitário: R$ 255,00

Valor Total: R$ 5.100,00

Item 77

Objeto da Licitação: BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20 LITROS.

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: ESMALTEC

Valor Unitário: R$ 659,00

Valor Total: R$ 13.180,00

Item 93

Objeto da Licitação: FRAGMENTADORA PAPEL,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CCYDOBRASIL

Valor Unitário: R$ 756,00

Valor Total: R$ 7.560,00

5.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: MV COMERCIO LTDA, CNPJ sob. Nº. 50.438.061/0001-03, sediada no R DOUTORA NISE DA SILVEIRA, nº 60 - LOJA 108 GALERIA, Bairro: SANTA LÚCIA, CEP: 57.082-037, Maceió/AL por intermédio de seu representante legal o Sr.ª DEYSIANE NAYARA WANDERLEY PINTO, inscrito no CPF nº 086.455.364-12 e RG n° 32430272 SEDS/AL, itens por adjudicatário:

Item 9

Objeto da Licitação: CONJUNTO ALUNO 1 1 MESA 1 CADEIRA

Quantidade: 200 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 227,00

Valor Total: R$ 45.400,00

Item 10

Objeto da Licitação: CONJUNTO ALUNO 3 1 MESA 1 CADEIRA Conjunto

Quantidade: 200 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 227,00

Valor Total: R$ 45.400,00

Item 14

Objeto da Licitação: CONJUNTO PROFESSOR

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 360,00

Valor Total: R$ 10.800,00

Item 39

Objeto da Licitação: CADEIRA FIXA SEM BRAÇO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 119,00

Valor Total: R$ 5.950,00

Item 40

Objeto da Licitação:

POLTRONA PARA AUDITÓRIO, COM ASSENTO E ENCOSTO

REBATIVEL E PRANCHETA ESCAMOTEAVEL.

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 2.000,00

Valor Total: R$ 100.000,00

Item 42

Objeto da Licitação: SOFÁ DE 2 LUGARES, TIPO 1

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 1.800,00

Valor Total: R$ 9.000,00

6.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: MOVEIS JB IND E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º. 02.464.845/0001-63, sediada na Rod. Br 101 Km 127, Distrito Industrial, São Jose de Mipibu-RN, representada por seu Sócio Administrador o(a) Sr.(a) Jose Zito Bezerra Filho portador(a) da Carteira de Identidade n.º 342.726 e de CPF n.º 200.376.354-68, itens por adjudicatário:

Item 11

Objeto da Licitação: CONJUNTO COLETIVO 1 1 MESA 4 CADEIRAS

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MÓVEIS JB

Valor Unitário: R$ 986,00

Valor Total: R$ 49.300,00

Item 37

Objeto da Licitação: POLTRONA FIXA BASE EM BALANÇO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MÓVEIS JB

Valor Unitário: R$ 699,00

Valor Total: R$ 34.950,00

7.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: GUILHERME HENRIQE QUEIROZ MACIEL DE PAIVA 60468978313 CNPJ/MF Nº Nº45468921/0001-11, sediada (SEBASTIÃO JOSE DE QUEIROZ, N 52, CENTRO ERERE-CE) GUILHERME HENRIQE QUEIROZ MACIEL DE PAIVA RG 2000099179661 CPF 604.689.783-1, itens por adjudicatário:

Item 26

Objeto da Licitação: SMART TV LED 50 Tela de 50 Polegadas

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KONKA

Valor Unitário: R$ 2.010,00

Valor Total: R$ 10.050,00

Item 27

Objeto da Licitação: SMART TV LED 55

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: SEMP

Valor Unitário: R$ 2.250,00

Valor Total: R$ 11.250,00

Item 54

Objeto da Licitação:

NOTEBOOK Processador: Modelo: Ryzen 5-5500U, Cores / Threads:

HexaCore / 12 Threads, Cache: 3MB L2 / 8MB L3

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.320,00

Valor Total: R$ 69.600,00

Item 56

Objeto da Licitação: COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 10105F 3.7

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VELOX 3 GREEN

Valor Unitário: R$ 1.750,00

Valor Total: R$ 35.000,00

Item 57

Objeto da Licitação: COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I5

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VELOX

Valor Unitário: R$ 2.100,00

Valor Total: R$ 42.000,00

8.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: SEVENTEC COMERCIO LTDA, localizada à RUA ATALYDES MOREIRA DE SOUZA, 1472, SALA 20, CIVIT I, SERRA, ES, CEP: 26168055, inscrita no CNPJ n.º 08.784.976/0002-95, Inscrição Estadual n.º 083.793.82-8, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome do Repres. Legal Lucas Vinicius Gomes Figueiredo, Estado Civil SolteiroNaturalidade Sete Lagoano, Nacionalidade Brasileiro, Cargo Sócio Administrador, Identidade MG-10.581.168-SSP/MG, CPF 091.943.036-81, Telefone- 31-3771-1653, E-mail Lucasvinicius222@hotmail.com, Endereço - Rua das Rosas,396, Montreal Sete Lagoas MG CEP: 35.701-382

Item 58

Objeto da Licitação: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECO TAQUE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: BROTHER

Valor Unitário: R$ 836,00

Valor Total: R$ 16.720,00

Item 69

Objeto da Licitação: TELA PARA RETROPROJETOR COM TRIPÉ

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: TES

Valor Unitário: R$ 586,00

Valor Total: R$ 5.860,00

9.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: INFOSAT GAMERS LTDA, CNPJ / CPF: 48.147.534/0001-71 sediada a Rua Cardoso Ribeiro nº 970, loja 01, Bairro Vila Boa Esperança, Ourinhos/SP, representada legalmente por Eduardo Pires Abras inscrito no cpf nº 310.097.958-30, itens do adjudicatário:

Item 61

Objeto da Licitação: SMARTPHONE SAMSUNG

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: Samsung A14

Valor Unitário: R$ 969,99

Valor Total: R$ 38.799,60

10.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: COMERCIAL PIRES NADJA MARINA PIRES ME inscrito no CNPJ nº 12.130.958/0001-86, sediada na QI 33 Bloco. A Sala. 212 Ed. Senador Pedro Teixeira Guará II BRASÍLIA DF por intermédio de seu representante legal a Sra. Nadja Marina Pires, portador da Carteira de Identidade nº 1.168.941 e do CPF nº 493.197.281-00, itens do adjudicatário:

Item 73

Objeto da Licitação:

MÁQUINA LAVAR ROUPA E SECADORA, TIPO AUTOMÁTICA,

CAPACIDADE 15 KG,

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: SAMSUNG

Valor Unitário: R$ 11.398,00

Valor Total: R$ 34.194,00

Item 85

Objeto da Licitação: FRIGOBAR,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MIDEA MRC12B

Valor Unitário: R$ 1.599,00

Valor Total: R$ 15.990,00

11.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA., CNPJ nº 11.319.557.0003/78, inscrição estadual nº 28.406.981-7, com sede na Av. Sidney Girão, nº 230, km 17/5, Berneck, Mundo Novo/MS, itens do adjudicatário:

Item 89

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 48.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CARRIER

Valor Unitário: R$ 12.510,00

Valor Total: R$ 125.100,00

Item 90

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 60.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: GREE

Valor Unitário: R$ 13.770,00

Valor Total: R$ 137.700,00

Responsáveis por adjudicação do(s) lote(s) Lotes adjudicados Sr.(a) Nildemarcio Bezerra, como pregoeiro e/ou agente de contratação adjudicou: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 46 47 48 49 50 51 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Sr.(a) Francisco Damião de Oliveira, como autoridade competente adjudicou: 53 54 55 João Dias - RN, 24 de Abril de 2024 as 11 horas e 8 minutos Promotor: Prefeitura Municipal de João Dias, Unidade de Compra: Prefeitura Municipal de João Dias Assinatura Pregoeiro/Agente de Contratação: Nildemarcio Bezerra Assinatura Autoridade Competente: Francisco Damião de Oliveira.

Termo de Homologação de Processo Licitatório Prefeitura Municipal de João Dias Modalidade: Pregão (Setor público) - Edital N° 91001/2024 Processo N° 09010004/2024

A Autoridade Competente da(o) Prefeitura Municipal de João Dias, Sr.(a) Francisco Damião de Oliveira, no uso das atribuições legais, conforme legislação vigente (Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP e Transfere Gov +Brasil)), após exame e deliberação do processo administrativo N° 09010004/2024, em observância ao Instrumento Convocatório (Edital) 91001/2024, que institui o(a) Pregão (Setor público) em epígrafe, resolve homologar a licitação realizada na forma eletrônica, no portal BBMNET Licitações, conforme as condições a seguir:

RESULTADO DA LICITAÇÃO:

1.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 49.140.067/0001-10, sediada RUA INACIO SOARES, nº 471, BOSQUE DO PIRANHAS, SÃO BENTO PB, CEP 58.865-000, Telefone (83) 9.8189-1986, e-mail: dantas.eletros.sb@gmail.com, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS infra assinado, portador da Carteira de Identidade N° 2038791 SSP/RN, e do CPF/MF n° 030.403.514-94, itens adjudicados:

Item 1

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM AÇO 16 PORTAS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PANDIN - GRP504/16 DI

Valor Unitário: R$ 1.615,00

Valor Total: R$ 16.150,00

Item 16

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: VITHORY - 04L

Valor Unitário: R$ 615,00

Valor Total: R$ 3.075,00

Item 18

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 08 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: VITHORY - 08L

Valor Unitário: R$ 880,00

Valor Total: R$ 4.400,00

Item 24

Objeto da Licitação: PROJETOR MULTIMÍDIA DATA SHOW

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MULTILASER - PJ005

Valor Unitário: R$ 1.189,00

Valor Total: R$ 5.945,00

Item 25

Objeto da Licitação: REFRIGERADOR 300 LTRS BR

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRB36ABBNA

Valor Unitário: R$ 2.499,00

Valor Total: R$ 24.990,00

Item 65

Objeto da Licitação: FOGÃO DE PISO A GÁS 4 BOCAS

Quantidade: 8 Unidade(s)

Marca: BRASLAR - SIRIUS PLUS 4BC

Valor Unitário: R$ 711,00

Valor Total: R$ 5.688,00

Item 66

Objeto da Licitação: FORNO MICROONDAS CAPACIDADE 31 LITROS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL - MO0234

Valor Unitário: R$ 669,00

Valor Total: R$ 6.690,00

Item 71

Objeto da Licitação: FOGAO INDUSTRIAL, 04 QUEIMADORES

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: ITAJOBI - 4BC/CF

Valor Unitário: R$ 1.689,00

Valor Total: R$ 8.445,00

Item 72

Objeto da Licitação: FOGAO INDUSTRIAL, 06 QUEIMADORES

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: ITAJOBI - 6BC/CF

Valor Unitário: R$ 2.132,00

Valor Total: R$ 10.660,00

Item 75

Objeto da Licitação:

REFRIGERADOR Tipo geladeira uma porta, frost free, capacidade mínimo

de 301 e máximo de 350 litros.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRB39

Valor Unitário: R$ 2.629,00

Valor Total: R$ 26.290,00

Item 76

Objeto da Licitação:

REFRIGERADOR Tipo geladeira, com duas portas(Duplex), frost free, com

pintura eletrostática a pó com alta resistência à corrosão; capacidade

mínimo de 400 e máximo de 450 litros.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CONSUL - CRM50

Valor Unitário: R$ 3.249,00

Valor Total: R$ 32.490,00

Item 78

Objeto da Licitação: Bebedouro industrial refrigerado, capacidade 100 litros,

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KNOX - KX10

Valor Unitário: R$ 2.484,00

Valor Total: R$ 12.420,00

Item 79

Objeto da Licitação: BEBEDOURO INDUSTRIAL, EM AÇO INOX, COM 04 TORNEIRAS.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: KNOX - KX20

Valor Unitário: R$ 2.939,00

Valor Total: R$ 29.390,00

Item 86

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 12.000 BTU,

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: AGRATTO - ICST12QFR4-02

Valor Unitário: R$ 2.000,00

Valor Total: R$ 60.000,00

Item 92

Objeto da Licitação: PROJETOR MULTIMÍDIA,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MULTILASER - PJ005

Valor Unitário: R$ 1.367,00

Valor Total: R$ 13.670,00

2.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: K J DE M ANDRADE LTDA, CNPJ Nº 49.385.374/0001-61 RUA CEL. GURGEL N° 168, LOJA 106, CENTRO, MOSSORÓ/RN CEP- 59.600-200, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 002.918.938 CPF Nº 087.854.774.60, itens adjudicados:

Item 2

Objeto da Licitação: BATEDEIRA PLANETÁRIA 12L

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MANÁ BPM-12 PRO

Valor Unitário: R$ 3.600,00

Valor Total: R$ 18.000,00

Item 3

Objeto da Licitação: BATEDEIRA INDUSTRIAL, 8 LITROS.

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: DSP KM3051

Valor Unitário: R$ 3.399,00

Valor Total: R$ 16.995,00

Item 8

Objeto da Licitação: CARRO COLETOR DE LIXO 120L DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LAR PLÁSTICOS

Valor Unitário: R$ 490,00

Item 15

Objeto da Licitação: FRAGMENTADORA DE PAPEL

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: NEGANO

Valor Unitário: R$ 2.050,00

Valor Total: R$ 20.500,00

Item 19

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 15 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: SPOLU

Valor Unitário: R$ 1.899,00

Valor Total: R$ 9.495,00

Item 20

Objeto da Licitação: LIXEIRA COM PEDAL 50L DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LAR PLASTICOS

Valor Unitário: R$ 130,00

Valor Total: R$ 2.600,00

Item 41

Objeto da Licitação: SOFÁ DE 3 LUGARES, TIPO 1

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: LINOFORTE

Valor Unitário: R$ 1.990,00

Valor Total: R$ 9.950,00

Item 43

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE AÇO, TIPO 1

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: PANDIM

Valor Unitário: R$ 999,00

Valor Total: R$ 19.980,00

Item 47

Objeto da Licitação: ESTANTE PARA LIVROS E PERIÓDICOS, TIPO 2

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: EMILY

Valor Unitário: R$ 799,00

Valor Total: R$ 15.980,00

Item 48

Objeto da Licitação: ARQUIVO DE AÇO, TIPO 2

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: GQS

Valor Unitário: R$ 990,00

Valor Total: R$ 9.900,00

Item 50

Objeto da Licitação: ESTANTE EM AÇO, TIPO 1

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: GQS

Valor Unitário: R$ 310,00

Valor Total: R$ 15.500,00

Item 51

Objeto da Licitação: MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: QUALITY

Valor Unitário: R$ 700,00

Valor Total: R$ 7.000,00

Item 53

Objeto da Licitação: NOTEBOOK Processador Intel Core i3-1115G4

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.230,00

Valor Total: R$ 66.900,00

Item 55

Objeto da Licitação:

NOTEBOOK Processador: Modelo: Ryzen 5-5500U Cores / Threads:

HexaCore / 12 Threads Cache: 3MB L2 / 8MB L3

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.450,00

Valor Total: R$ 49.000,00

Item 62

Objeto da Licitação: CAFETEIRA ELÉTRICA 12 XÍCARAS,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 180,00

Valor Total: R$ 1.800,00

Item 63

Objeto da Licitação: CENTRÍFUGA PARA SUCOS,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: HONIO

Valor Unitário: R$ 700,00

Valor Total: R$ 7.000,00

Item 74

Objeto da Licitação: MAQUINAS DE LAVAR ROUPAS AUTOMATICA

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: CONSUL CWH15AB

Valor Unitário: R$ 2.300,00

Valor Total: R$ 6.900,00

Item 80

Objeto da Licitação: Cama Box Individual -

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ORTHONOBRE

Valor Unitário: R$ 830,00

Valor Total: R$ 8.300,00

Item 81

Objeto da Licitação: Cama Tipo Beliche -

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: JB MÓVEIS

Valor Unitário: R$ 1.130,00

Valor Total: R$ 11.300,00

Item 82

Objeto da Licitação: Cama Box Casal Tipo Baú,

Quantidade: 4 Unidade(s)

Marca: ORTOBOM

Valor Unitário: R$ 1.990,00

Valor Total: R$ 7.960,00

Item 83

Objeto da Licitação: SANDUICHEIRA,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 169,00

Valor Total: R$ 1.690,00

Item 87

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 24.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PHILCO

Valor Unitário: R$ 3.900,00

Valor Total: R$ 39.000,00

Item 88

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 36.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PHILCO

Valor Unitário: R$ 6.990,00

Valor Total: R$ 69.900,00

Item 91

Objeto da Licitação: COLCHÃO DE SOLTEIRO Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: ORTHONOBRE

Valor Unitário: R$ 699,00

Valor Total: R$ 20.970,00

3.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: CATFELLI DESIGN ECOMÉRCIO LTDA CNPJ: 44.460.306/0001-04, sediada a Rua Olivacy Rodrigues de Freitas, nº 17, Quadra 19, Lote 18, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN, ANTÔNIO NEUTON QUEIROZ GONÇALVES JÚNIOR, BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresário, nascido em 16/05/1988, n do CPF 051.414.994-99, residente e domiciliado na cidade de Mossoró - RN, na RUA FELIPE CAMARÃO, nB 853, CENTRO, CEP: 59600-255; JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresário, nascido em 22/10/1985, n do CPF 055.622.814-65, residente e domiciliado na cidade de Mossoró - RN, na RUA FELIPE CAMARÃO, n 853, CENTRO, CEP: 59600-255;

Item 4

Objeto da Licitação: BEBEDOURO ELÉTRICO ACESSÍVEL DIMENSÕES E CAPACIDADE

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ESMALTEC

Valor Unitário: R$ 950,00

Valor Total: R$ 9.500,00

Item 7

Objeto da Licitação: MICROFONE, TIPO SEM FIO,

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: HARMONICS

Valor Unitário: R$ 340,00

Valor Total: R$ 1.700,00

Item 13

Objeto da Licitação: CONJUNTO PARA REFEITÓRIO

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 1.300,00

Valor Total: R$ 13.000,00

Item 17

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade total 06 litros

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KD

Valor Unitário: R$ 780,00

Valor Total: R$ 3.900,00

Item 21

Objeto da Licitação: Longarina 4 Lugares

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 940,00

Valor Total: R$ 28.200,00

Item 22

Objeto da Licitação: Longarina Corporativa 4 Lugares

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 990,00

Valor Total: R$ 29.700,00

Item 23

Objeto da Licitação: POLTRONA TIPO LONGARINA 3 LUGARES

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 350,00

Valor Total: R$ 10.500,00

Item 28

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM MDP, TIPO 1

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 601,00

Valor Total: R$ 6.010,00

Item 29

Objeto da Licitação: ARMÁRIO EM MDP, TIPO 2

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 800,00

Valor Total: R$ 8.000,00

Item 31

Objeto da Licitação: MESA DE ESCRITÓRIO EM L, TIPO 1

Quantidade: 15 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 650,00

Valor Total: R$ 9.750,00

Item 32

Objeto da Licitação: MESA DE ESCRITÓRIO RETA, TIPO 3

Quantidade: 25 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 430,00

Valor Total: R$ 10.750,00

Item 33

Objeto da Licitação: ESTAÇÃO DE ESTUDO INDIVIDUAL

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 500,00

Valor Total: R$ 15.000,00

Item 34

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: FRISOKAR

Valor Unitário: R$ 650,00

Valor Total: R$ 26.000,00

Item 35

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: FRIZOKAR

Valor Unitário: R$ 480,00

Valor Total: R$ 19.200,00

Item 36

Objeto da Licitação: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR BAIXO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: PRIZI

Valor Unitário: R$ 350,00

Valor Total: R$ 17.500,00

Item 38

Objeto da Licitação:

POLTRONA PRESIDENTE, BASE GIRATORIA CROMADA E BRAÇOS EM

ALUMINIO.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: FRISOKAR

Valor Unitário: R$ 1.400,00

Valor Total: R$ 14.000,00

Item 44

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE AÇO, TIPO 2

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 799,00

Valor Total: R$ 3.995,00

Item 46

Objeto da Licitação: ARMÁRIO DE COZINHA TRIPLO SUSPENSO.

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: ITATIAIA

Valor Unitário: R$ 458,00

Valor Total: R$ 4.580,00

Item 49

Objeto da Licitação: CADEIRA DE APLICAÇÃO E COLETA DE SANGUE

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: PROPRIA

Valor Unitário: R$ 401,00

Valor Total: R$ 2.005,00

Item 59

Objeto da Licitação:

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 EM 1: IMPRIME, COPIA E

DIGITALIZA.

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: CANON

Valor Unitário: R$ 1.890,00

Valor Total: R$ 56.700,00

Item 64

Objeto da Licitação: FORNO INDUSTRIAL A GÁS

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: VENANCIO

Valor Unitário: R$ 2.598,00

Valor Total: R$ 7.794,00

Item 68

Objeto da Licitação: CADEIRA PLÁSTICA EMPILHAVEL NA COR BRANCA,

Quantidade: 100 Unidade(s)

Marca: JESUS

Valor Unitário: R$ 55,00

Valor Total: R$ 5.500,00

Item 94

Objeto da Licitação: MESA SEXTAVADA COM 06 CADEIRAS

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 1.800,00

Valor Total: R$ 18.000,00

4.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP, estabelecida na Av. Getúlio Vargas nº 04, centro Pau dos Ferros/RN, inscrita no CNPJ sob n. º 07.610.338/0001-04, neste ato representada pela sua Sócia Administrativa a Sr. Marília Campos Pessoa Nogueira, portadora da Carteira de Identidade n° 2001015113123 SSP/CE, inscrito no CPF n° 014.341.033-40, itens por adjudicatário:

Item 5

Objeto da Licitação: CAIXA DE SOM BLUETOOTH PORTÁTIL

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MONDIAL

Valor Unitário: R$ 540,00

Valor Total: R$ 2.700,00

Item 6

Objeto da Licitação: CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: GOLDENTEC

Valor Unitário: R$ 999,00

Valor Total: R$ 4.995,00

Item 30

Objeto da Licitação: GAVETEIRO VOLANTE, TIPO 1

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: MARCA PROPRIA

Valor Unitário: R$ 400,00

Valor Total: R$ 8.000,00

Item 60

Objeto da Licitação: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: PANTUN

Valor Unitário: R$ 2.163,00

Valor Total: R$ 21.630,00

Item 67

Objeto da Licitação: LIQUIDIFICADOR DE FACIL LIMPEZA

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: BRITANIA

Valor Unitário: R$ 164,66

Valor Total: R$ 1.646,60

Item 70

Objeto da Licitação: VENTILADOR DE PAREDE 40CM,

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VENTISOL

Valor Unitário: R$ 255,00

Valor Total: R$ 5.100,00

Item 77

Objeto da Licitação: BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20 LITROS.

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: ESMALTEC

Valor Unitário: R$ 659,00

Valor Total: R$ 13.180,00

Item 93

Objeto da Licitação: FRAGMENTADORA PAPEL,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CCYDOBRASIL

Valor Unitário: R$ 756,00

Valor Total: R$ 7.560,00

5.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: MV COMERCIO LTDA, CNPJ sob. Nº. 50.438.061/0001-03, sediada no R DOUTORA NISE DA SILVEIRA, nº 60 - LOJA 108 GALERIA, Bairro: SANTA LÚCIA, CEP: 57.082-037, Maceió/AL por intermédio de seu representante legal o Sr.ª DEYSIANE NAYARA WANDERLEY PINTO, inscrito no CPF nº 086.455.364-12 e RG n° 32430272 SEDS/AL, itens por adjudicatário:

Item 9

Objeto da Licitação: CONJUNTO ALUNO 1 1 MESA 1 CADEIRA

Quantidade: 200 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 227,00

Valor Total: R$ 45.400,00

Item 10

Objeto da Licitação: CONJUNTO ALUNO 3 1 MESA 1 CADEIRA Conjunto

Quantidade: 200 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 227,00

Valor Total: R$ 45.400,00

Item 14

Objeto da Licitação: CONJUNTO PROFESSOR

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 360,00

Valor Total: R$ 10.800,00

Item 39

Objeto da Licitação: CADEIRA FIXA SEM BRAÇO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 119,00

Valor Total: R$ 5.950,00

Item 40

Objeto da Licitação:

POLTRONA PARA AUDITÓRIO, COM ASSENTO E ENCOSTO

REBATIVEL E PRANCHETA ESCAMOTEAVEL.

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 2.000,00

Valor Total: R$ 100.000,00

Item 42

Objeto da Licitação: SOFÁ DE 2 LUGARES, TIPO 1

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: MOVEPLAST

Valor Unitário: R$ 1.800,00

Valor Total: R$ 9.000,00

6.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: MOVEIS JB IND E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º. 02.464.845/0001-63, sediada na Rod. Br 101 Km 127, Distrito Industrial, São Jose de Mipibu-RN, representada por seu Sócio Administrador o(a) Sr.(a) Jose Zito Bezerra Filho portador(a) da Carteira de Identidade n.º 342.726 e de CPF n.º 200.376.354-68, itens por adjudicatário:

Item 11

Objeto da Licitação: CONJUNTO COLETIVO 1 1 MESA 4 CADEIRAS

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MÓVEIS JB

Valor Unitário: R$ 986,00

Valor Total: R$ 49.300,00

Item 37

Objeto da Licitação: POLTRONA FIXA BASE EM BALANÇO

Quantidade: 50 Unidade(s)

Marca: MÓVEIS JB

Valor Unitário: R$ 699,00

Valor Total: R$ 34.950,00

7.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: GUILHERME HENRIQE QUEIROZ MACIEL DE PAIVA 60468978313 CNPJ/MF Nº Nº45468921/0001-11, sediada (SEBASTIÃO JOSE DE QUEIROZ, N 52, CENTRO ERERE-CE) GUILHERME HENRIQE QUEIROZ MACIEL DE PAIVA RG 2000099179661 CPF 604.689.783-1, itens por adjudicatário:

Item 26

Objeto da Licitação: SMART TV LED 50 Tela de 50 Polegadas

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: KONKA

Valor Unitário: R$ 2.010,00

Valor Total: R$ 10.050,00

Item 27

Objeto da Licitação: SMART TV LED 55

Quantidade: 5 Unidade(s)

Marca: SEMP

Valor Unitário: R$ 2.250,00

Valor Total: R$ 11.250,00

Item 54

Objeto da Licitação:

NOTEBOOK Processador: Modelo: Ryzen 5-5500U, Cores / Threads:

HexaCore / 12 Threads, Cache: 3MB L2 / 8MB L3

Quantidade: 30 Unidade(s)

Marca: LENOVO

Valor Unitário: R$ 2.320,00

Valor Total: R$ 69.600,00

Item 56

Objeto da Licitação: COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 10105F 3.7

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VELOX 3 GREEN

Valor Unitário: R$ 1.750,00

Valor Total: R$ 35.000,00

Item 57

Objeto da Licitação: COMPUTADOR COM PROCESSADOR INTEL CORE I5

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: VELOX

Valor Unitário: R$ 2.100,00

Valor Total: R$ 42.000,00

8.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: SEVENTEC COMERCIO LTDA, localizada à RUA ATALYDES MOREIRA DE SOUZA, 1472, SALA 20, CIVIT I, SERRA, ES, CEP: 26168055, inscrita no CNPJ n.º 08.784.976/0002-95, Inscrição Estadual n.º 083.793.82-8, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome do Repres. Legal Lucas Vinicius Gomes Figueiredo, Estado Civil SolteiroNaturalidade Sete Lagoano, Nacionalidade Brasileiro, Cargo Sócio Administrador, Identidade MG-10.581.168-SSP/MG, CPF 091.943.036-81, Telefone- 31-3771-1653, E-mail Lucasvinicius222@hotmail.com, Endereço - Rua das Rosas,396, Montreal Sete Lagoas MG CEP: 35.701-382

Item 58

Objeto da Licitação: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECO TAQUE

Quantidade: 20 Unidade(s)

Marca: BROTHER

Valor Unitário: R$ 836,00

Valor Total: R$ 16.720,00

Item 69

Objeto da Licitação: TELA PARA RETROPROJETOR COM TRIPÉ

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: TES

Valor Unitário: R$ 586,00

Valor Total: R$ 5.860,00

9.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: INFOSAT GAMERS LTDA, CNPJ / CPF: 48.147.534/0001-71 sediada a Rua Cardoso Ribeiro nº 970, loja 01, Bairro Vila Boa Esperança, Ourinhos/SP, representada legalmente por Eduardo Pires Abras inscrito no cpf nº 310.097.958-30, itens do adjudicatário:

Item 61

Objeto da Licitação: SMARTPHONE SAMSUNG

Quantidade: 40 Unidade(s)

Marca: Samsung A14

Valor Unitário: R$ 969,99

Valor Total: R$ 38.799,60

10.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: COMERCIAL PIRES NADJA MARINA PIRES ME inscrito no CNPJ nº 12.130.958/0001-86, sediada na QI 33 Bloco. A Sala. 212 Ed. Senador Pedro Teixeira Guará II BRASÍLIA DF por intermédio de seu representante legal a Sra. Nadja Marina Pires, portador da Carteira de Identidade nº 1.168.941 e do CPF nº 493.197.281-00, itens do adjudicatário:

Item 73

Objeto da Licitação:

MÁQUINA LAVAR ROUPA E SECADORA, TIPO AUTOMÁTICA,

CAPACIDADE 15 KG,

Quantidade: 3 Unidade(s)

Marca: SAMSUNG

Valor Unitário: R$ 11.398,00

Valor Total: R$ 34.194,00

Item 85

Objeto da Licitação: FRIGOBAR,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: MIDEA MRC12B

Valor Unitário: R$ 1.599,00

Valor Total: R$ 15.990,00

11.ANEXO ITENS POR ADJUDICATARIO

Participante Vencedor: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA., CNPJ nº 11.319.557.0003/78, inscrição estadual nº 28.406.981-7, com sede na Av. Sidney Girão, nº 230, km 17/5, Berneck, Mundo Novo/MS, itens do adjudicatário:

Item 89

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 48.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: CARRIER

Valor Unitário: R$ 12.510,00

Valor Total: R$ 125.100,00

Item 90

Objeto da Licitação: APARELHO AR CONDICIONADO 60.000 BTU,

Quantidade: 10 Unidade(s)

Marca: GREE

Valor Unitário: R$ 13.770,00

Valor Total: R$ 137.700,00

João Dias - RN, 24 de abril de 2024 as 11 horas e 8 minutos, Assinatura Autoridade Competente: Francisco Damião de Oliveira, Promotor: Prefeitura Municipal de João Dias, Unidade de Compra: Prefeitura Municipal de João Dias

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO ISAIAS LEITE DE OLIVEIRA , brasileiro, ASD, Secretaria da Educação, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 035.744.194-06, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 07 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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ISAIAS LEITE DE OLIVEIRA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA JAQUELINE SELMA DA SILVA MESQUITA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 062.825.884-48, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 13 de abril de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JAQUELINE SELMA DA SILVA MESQUITA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA MARIA JUCILEIDE MELQUIADES, brasileira, merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 075.332.754-62, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 11 de março de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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MARIA JUCILEIDE MELQUIADES

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA JULIA FERREIRA DE ARAUJO, brasileira, merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 045.263.534-93, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de abril de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JULIA FERREIRA DE ARAUJO

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA, brasileira, merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 027.566.114-84, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 05 de março de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA KATIANA GOMES DA SILVA, brasileira, merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 085.123.084.62, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 23 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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KATIANA GOMES DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA MARIA GABRIELA DA SILVA, brasileira, merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 016.735.294-61, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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MARIA GABRIELA DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO ANA JESUÍNA MONTEIRO, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 286.689.998-93, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 14 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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ANA JESUÍNA MONTEIRO

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA CARMELITA ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 324.269.334-53, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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CARMELITA ALVES DE OLIVEIRA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA ELIDA FERREIRA DA SILVA , brasileira, Merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 115.364.554-82, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 14 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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ELIDA FERREIRA DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA LINDEILMA DANTAS DA SILVA , brasileira, Merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 060.781.464-08, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 09 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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LINDEILMA DANTAS DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA EDILENE COSTA DE LIMA OLIVEIRA , brasileira, ASD, Secretaria da Educação, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 915.498.844-68, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 08 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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EDILENE COSTA DE LIMA OLIVEIRA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINAD
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO DANIEL BEZERRA DE LIMA , brasileiro, ASD, Secretaria da Educação, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 075.383.264-05, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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DANIEL BEZERRA DE LIMA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO ANTÔNIO MARCOS DA SILVA , brasileiro, motorista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 119.365.746-67, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 20 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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ANTÔNIO MARCOS DA SILVA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO JOÃO XAVIER LINHARES , brasileiro, Porteiro, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 298.413.484-20 com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 07 de março de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JOÃO XAVIER LINHARES

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA GIRLENE LUCIA OLIVEIRA , brasileira, ASD, Secretária da Educação, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 736.460.324-72 com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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GIRLENE LUCIA OLIVEIRA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA ROSA MARIA DA SILVA , brasileira, ASD Secretária da saúde, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 048.031.994-42 com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 06 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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ROSA MARIA DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA KALINE DA SILVA VENÂNCIO , brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 016.734.514-11 com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 06 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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KALINE DA SILVA VENÂNCIO

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA LUCIENE LEITE DA SILVA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 062.282.694-88 com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 06 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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LUCIENE LEITE DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA MARIA ILMA DE MESQUITA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 051.402.074-19 com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 06 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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MARIA ILMA DE MESQUITA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA MARIA ALCILEIDE MONTEIRO, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 077.749.204-04 com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 10 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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MARIA ALCILEIDE MONTEIRO

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA IANCA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, ASD da educação, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 016.736.654-89, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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IANCA PEREIRA DOS SANTOS

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA JUCINEIDE XAVIER DE OLIVEIRA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 169.914.074-96, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 11 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JUCINEIDE XAVIER DE OLIVEIRA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA LIGIA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 017.373.474-07, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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LIGIA OLIVEIRA DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA MAGNETANIA BEZERRA DA SILVA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 077.597.234-74, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

........................................................................................

MAGNETANIA BEZERRA DA SILVA

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 070.543.554-74, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 03 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

........................................................................................

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

........................................................................................

MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADO JANDILSON ALVES DOS SANTOS, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 017.903.434-02, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 13 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JANDILSON ALVES DOS SANTOS

Contratado

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADA FRANCINEIDE ALVES DOS SANTOS, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 100.839.844-61, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 01 de março de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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FRANCINEIDE ALVES DOS SANTOS

Contratada

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

Eu CONTRATADO JOSÉ FERNANDES PIMENTA , brasileiro, motorista, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 043.698.686-88, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 04 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de março/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito constitucional em 01 de abril de 2024.

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FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Contratante

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JOSÉ FERNANDES PIMENTA

Contratado

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