Diário oficial

NÚMERO: 98/2022

23/12/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 004/2022/2022
RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõem sobre a APROVAÇÃO do Plano de Ação 2022 do município de João Dias/RN, referente ao co-financiamento de recursos federais dos serviços socioassistenciais.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, em Reunião ordinária realizada em 22 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 320 de 28 de maio de 2021, e:

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre as competências do Conselho de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, conforme Resolução nº 145/2004.

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo CNAS através da Resolução 109/2009 e suas atualizações.

CONSIDERANDO que o Plano de Ação consiste em um instrumento eletrônico de gestão, para planejamento/previsão, utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular e automática de recursos do co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais. O Plano de Ação possibilita que o Fundo de Assistência Social do Município receba continuamente as parcelas referentes ao financiamento federal destinado à gestão, aos serviços e aos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Ação é de responsabilidade do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, sendo que após preenchimento do Plano na Rede SUAS/SUAS Web, o mesmo deverá ser apreciado e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. O CMAS deverá inserir o parecer sobre o Plano de Ação no sistema da Rede SUAS/SUAS Web.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação 2022 do município de João Dias/RN, o qual apresenta a previsão de atendimento dos serviços socioassistenciais e a previsão de recursos a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tâmara Nayane Jacome Veríssimo

Presidenta do CMAS

GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 004/2022/2022
RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõem sobre a instituição do Plano Municipal Pela Primeira Infância - PMPI do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMCA, com base na Lei Municipal n° 159/2005, de 21 de Outubro de 2005, no âmbito de suas atribuições legais e conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 22/12/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal Pela Primeira Infância - PMPI /2022-2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

______________________________________

Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

GABINETE CIVIL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 005/2022/2022
RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõem sobre a instituição do Plano Municipal de Assistência Social PMAS do município de João Dias/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, em Reunião ordinária realizada em 22 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 320 de 28 de maio de 2021, e:

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre as competências do Conselho de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, conforme Resolução nº 145/2004.

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo CNAS através da Resolução 109/2009 e suas atualizações.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do município de João Dias/RN 2022-2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tâmara Nayane Jacome Veríssimo

Presidenta do CMAS

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° : 91021/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 91021/2022
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 91021/2022

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 91021/2022, tipo menor preço, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de Combustível (Gasolina, Diesel S10) na Região da Grande Natal (Natal/Parnamirim), para suprir as necessidades das Secretarias do Município de João Dias/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/12/2022; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/01/2023, às 10:30; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/01/2023, às 10:35. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.bbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 23 de dezembro de 2022.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO : 91022/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91022/2022
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 91022/2022

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 91022/2022, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos e Material Permanente (Hospitalares, Laboratoriais, Eletroeletrônicos e Moveis), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital em conformidade com as Propostas nº 12097.6950000/1200-01 e 12097.6950000/1200-02, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/12/2022; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/01/2023, às 09:30; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/01/2023, às 09:35. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.bbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 23 de dezembro de 2022.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

GABINETE CIVIL - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO : 91023/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91023/2022
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 91023/2022

O Município de João Dias/RN, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 91023/2022, tipo menor preço, que tem como objeto Registro de Preços para futuro e eventual Locação de máquinas tipo tratores com capacidade para operacionalizar com grades de disco simples e hidráulicas aradora para prestação de serviço de preparo de solo (corte de Terra), a fim de atender as necessidades das Secretarias do Município de João Dias/RN, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, de acordo com o que determina a legislação vigente. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/12/2022; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/01/2023, às 11:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/01/2023, às 11:05. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.joaodias.rn.gov.br/ e www.bbmnet.com.br. As vistas estão franqueadas a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na Sala da Comissão de Licitações situada a Rua Francisco Veríssimo Filho, nº 40, Centro, João Dias/RN.

João Dias RN, 23 de dezembro de 2022.

Nildemarcio Bezerra

Pregoeiro Oficial

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 201201/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 201201/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 201201/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

OPREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIASOS/RN,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a imperiosa necessidade de efetuar a contratação de serviços de confecção de Material Gráfico destinado a suprir as necessidades da Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e ao Centro de Especialidades Odontológicas CEO, no desenvolvimento das ações técnicas e administrativas a serem executados por estas Unidades Administrativas, visando oferecer a população os serviços considerados básicos e essenciais.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista aSituação de Emergência Administrativa e Financeiraestabelecida em todo território do Município de João Dias/RN através do Decreto Municipal nº 0096/2022, de 27 de outubro de 2022, com o objetivo maior de não provocar atraso ou paralisação na execução dos serviços considerados básicos e essenciais, matéria que se situa em um quadro insofismavelmente de caráter emergencial;

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

~I OMISSIS

~...

~

~IV nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, relativa à execução dos serviços de confecção de Material Gráfico especificado nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresa~GRAFICA DOIS ESTADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 01.142.517/0001-88, no valor de R$ 16.753,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e três reais), por ter apresentado a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

~

João Dias/RN, 20 de dezembro de 2022.

~

~

_____________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

~

~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c o Decreto Municipal nº 096/2022, de 27 de outubro de 2022, visando à contratação da empresaGRAFICA DOIS ESTADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 01.142.517/0001-88, no valor total de R$ 16.753,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e três reais),correspondente aos serviços de confecção de Material Gráficodestinado à Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e ao Centro de Especialidades Odontológicos CEO, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

João Dias/RN, 20 de dezembro de 2022.

_____________________________

Francisco Damião de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 201201/2022-CPL

~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excetíssimo Senhor Prefeito Francisco Damião de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de empresa especializada na confecção de Material Gráfico destinado a suprir as necessidades prementes da Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição e do Centro de Especialidades Odontológicas CEO, no tocante ao desenvolvimento das atividades de saúde a serem executadas por estas Unidades Administrativas,conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.

CONTRATADO:GRAFICA DOIS ESTADOS LTDA ME

VALOR:R$ 16.753,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e três reais).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c o Decreto Municipal nº 0096/2022.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Excelentíssimo SenhorFRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 20 de dezembro de 2022.

_______________________

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE ADESÃO - TERMO DE ADESÃO : 003/2022
TERMO DE ADESÃO N° 003/2022
TERMO DE ADESÃO N° 003/2022

Pelo presente, o Município de João Dias/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-09, com sede na Rua Francisco Veríssimo Filho, 40, Centro, neste ato representada por sua Prefeita Municipal , a Sra. Francisco Damião de Oliveira, brasileira, Casada, residente e domiciliado nesta cidade, Ata de Registro de Preços nº 050 e 094/2022 referente ao Pregão Eletrônico nº 16/2022 Processo Administrativo nº 141/2022, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Mossoró/RN, que tem como objeto futura eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, Pregão Eletrônico nº 16/202, pertencente a Fundo Municipal de Saúde de Mossoró/RN, administração direta, inscrito no CNPJ sob o nº 11.965.996/0001-96 com sede a Rua Pedro Álvares Cabral, Mossoró-RN, conforme anuência com as empresas: ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.536.180/0001-84, com sede na Rua Padre Freire, 56, Belo Horizonte, Mossoró/RN, Telefone 84-3316-5039, e-mail altooestealimentos@hotmail.com, celebram o presente instrumento, com observância estrita de suas clausulas, que em sucessivo, mutua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de Direito Público, além dos especificadamente previstos nas Lei nº 10.520, de 17 de dezembro de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993 e suas alterações, Decreto no 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto do presente termo, a adesão tem por finalidade a futura eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital, conforme tabela constante abaixo, para atender as necessidades do Município de João Dias, conforme detalhamento da Ata de Registro de Preços nº 050 e 094/2022 oriundo do Pregão Eletrônico nº 016/2022 - SMS, com validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura em 23/09/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA: O Município de João Dias adere a todas as Cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 050 e 094/2022, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 016/2022 - SMS que passa a fazer parte integrante do presente termo, nos itens e quantidades abaixo discriminadas:

João Dias/RN, 22 de dezembro de 2022.

FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA

Prefeito

Município de João Dias/RN

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